Por Fernando Abelha
São cerca de 27 mil ferroviários e metroviários, entre ativos, aposentados e pensionistas que dependem da Fundação REFER para suplementar suas aposentadorias e pensões para o que contribuíram, mensalmente, no decorrer de suas vidas de trabalho e, também, ainda hoje pagam os que estão aposentados pelo Regime de Benefício Definido e de Contribuição Variável.
Portanto, na Fundação REFER, pertencente aos seus participantes, inexiste espaço para aventureiros e aproveitadores. Cada vez mais, entendemos que o Conselho Deliberativo – CODEL teria que ser fiscalizado e responsabilizado, por ter exonerado em janeiro de 2020, sem qualquer motivo, uma diretoria, que bateu todos os recordes de investimentos em 41 anos da REFER, sem nenhum questionamento pela PREVIC – órgão fiscalizador e regulamentador dos Fundos de Pensão – para nomear sem qualquer seleção, uma outra diretoria cujo presidente já tinha sido demitido da Fundação em 2003, sob suspeita de irregularidades. O resultado aí está. É a ponta do iceberg.
Lastreando-se em notícias apócrifas difundidas através de WhatsApp, parte do Conselho Deliberativo em exercício, janeiro de 2020, golpeou, intempestivamente, com exoneração, os então diretores eleitos por seleção profissional, ainda no primeiro dos quatros anos de gestão que estatutariamente deveriam cumprir e empossou, politicamente, outros diretores, hoje conhecidos como “os trapalhões”, indicados pelo ex-governador do Estado do Rio de Janeiro. Estes trapalhões dentre tantas falcatruas, assinaram contratos com escritórios de advocacia, ocasionando perdas de milhões de reais dos participantes, conforme o que está apurado.
Agora, começam a surgir novas fraudes. Sempre vindo pela mesma fonte, no ambiente do antigo jurídico dos gestores trapalhões. Entre estas o Contrato de Prestação de Serviços nº09/REFER/2020, firmado em 10/06/2020 entre ATLÂNTIDA MULTI-CONTÁBIL CONTADORES ASSOCIADOS e a REFER. Pasmem leitores: esse Conselho demitiu, os filhos de ferroviários, sem qualquer critério que a justificasse, cujos profissionais por muitos anos eram empregados da REFER, emprego conquistado através de seleção pela área de Recursos Humanos, e que trabalhavam na Gerência Jurídica – GEJUR, entre outras demissões também injustificáveis.
Para demiti-los o CODEL, alegou nepotismo, por serem filhos de diretores que, ocasionalmente, conduziam a Fundação naquele momento. Um dos demitidos, perito atuarial com quinze anos de REFER, percebia de salário cerca de R$ 10.000,00 mensais, para fazer toda a Assistência Técnica Judicial da Fundação, após anos de atuação na Gerência de Atuária, livrando a REFER no decorrer de 2018 e 2019, comprovadamente, do pagamento de milhões de reais, após a revisão de cálculos atuariais e financeiros, nos processos em que a Fundação sofrera condenação. Assim, conseguia reduzir os valores apontados pelos peritos judiciais.
Este profissional fora difamado nos e-mails apócrifos, afastado das suas funções após auditoria estipulada pelo CODEL, com a participação de duas das oito patrocinadoras convidadas e que nada apuaram afirmando, simples e irresponsavelmente, que o assessor técnico judicial não trabalhava, que nada fez, para demiti-lo sem o sagrado direito de defesa. Nada mais foi que abertura de espaço para contratação da empresa fraudulenta. Triste episódio marcado pela mentira e injustiça. Cinco outras patrocinadoras se negaram a participar por entenderem que este era um assunto administrativo da própria REFER. As duas que participaram eram relacionadas a dois conselheiros.
Uma vez demitido, abriu-se o espaço para essa empresa desconhecida de assistência técnica judicial e auditoria contábil, que, conforme Relatório emitido pelo atual GEJUR, faturou mais de um milhão de reais desde junho de 2020 até agora, para fazer os mesmos serviços, e ainda cobrava por assistência e auditoria em ações judiciais, que sequer a Refer era parte, em serviços não previstos no contrato.
Mas somente cobrava e recebia. Para tamanha farra, tinha autorização por escrito, pelo então gerente do jurídico empossado na ocasião, e não por um Diretor Presidente, como previsto estatutariamente.
Porém, para arrepio dos ferroviários, antes mesmo da posse do referido Diretor Trapalhão Mor, o então gerente do jurídico, trapalhão mentor, fora empossado pelo então CODEL, agora em parte renovado, que “surpreendido”, começou a descobrir a lama que envolveu a REFER, um dos mais importantes Fundos de Pensão do país, hoje em estado de vergonha nacional. É de se lamentar.
Vejam nas Atas da REFER o Relatório contendo inúmeras irregularidades, entre outras, as dessa empresa malfadada de cálculos, com apenas contadores, que nem atuário mostrava ter, e que a atual GEJUR, também agora renovada por gente de bem, gente da antiga da Refer, apurou os fatos e apresentou aos Conselhos, conforme publicação constante em Ata.
Quanta covardia por parte de quatro conselheiros que formam maioria decisória e têm o poder de mandar e desmandar na Fundação Refer, sem responder pelos seus atos perante o órgão fiscalizador – PREVIC; sem punição, sem investigação, gente que parece rendida por dedos de políticos escondidos, que querem dar as cartas e receber em troca por meio de contratos, como esses denunciados, o dinheiro dos participantes!
A seguir cópia das conclusões do amplo relatório produzido pelos atuais gestores da Gerência Jurídica da REFER, que apontam a necessidade de responsabilização dos infratores e dos responsáveis pela nomeação dos ex-gerentes da GEJUR já demitidos, participantes de todas as falcatruas. Espera-se do atual CODEL, renovado recentemente por dois conselheiros eleitos pelos participantes, e dos diretores da REFER já empossados, que este assunto não seja mais um a ser varrido para debaixo do tapete, como tantos outros. Para tanto, conclamamos as Federações, Associações de Classe e Sindicatos dos Ferroviários e Metroviários, que não se façam de mortos na defesa dos seus associados participantes da REFER.
CONCLUSÃO do citado Relatório
= Concluindo, entendemos que existe descumprimento e extrapolação contratual por parte do CONTRATADO – ATLÂNTIDA MULTI-CONTÁBIL CONTADORES ASSOCIADOS, desconformidade e falta de higidez nas aludidas “revisões de benefícios/auditoria – pareceres técnicos – auditoria”, violação a Política de Privacidade e Proteção de Dados da REFER, a dispositivos da LGPD, ao Código de Ética e Conduta da REFER, ao art. 422 do Código Civil e em tese o 153 do Código Penal.
O dever de reparação do Contratado e dos agentes causadores do prejuízo sofrido pela REFER está fundamentado no art. 927 do Código Civil: “art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano ou outrem, fica obrigado a repará-lo.” O Estatuto da REFER, em seu art. 23 §§12 e 13, prevê: “§12 – Os membros dos órgãos referidos nos itens I e li deste artigo não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da REFER, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil e penalmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, por violação da lei, deste Estatuto ou das demais normas da REFER, bem como sujeito às penalidades administrativas previstas em Lei. § 13 – São também responsáveis na forma do parágrafo anterior, os administradores da REFER, os procuradores com poder de gestão, o interventor, o liquidante, os administradores dos patrocinadores, os atuários, os auditores independentes, os avaliadores de gestão e outros profissionais que prestem serviços técnicos à REFER, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada.”
A responsabilização civil do Contratado e de todos os agentes que causaram ou contribuíram com prejuízo da REFER é necessária, a fim de reclamar judicialmente as perdas e danos sofridos pela Fundação, vez que os pagamentos indicados na tabela anteriormente citada foram realizados com base em serviço fora da previsão contratual e, em sua quase totalidade, nos processos em que a REFER se quer fez parte das demandas e tampouco houveram condenação judicial quanto ao custeio do plano de previdência administrado pela Fundação sobre o crédito trabalhista obtido pelo Reclamante.
Considerando que a demissão do antigo gestor da GEJUR está em curso e que os ex-empregados Camilla Moraes e Carlos Nascimento já foram desligados dos quadros da Fundação, bem como a exoneração dos ex-diretores, os desdobramentos da responsabilização deverão ocorrer por meio da ação judicial cível cabível.
No tocante ao vazamento de dados da REFER, será necessária a devida representação em face dos infratores, nos termos do §1° do art. 153 do Código Penal. Por fim, urge a necessidade de rescindir imediatamente o contrato n º 09/REFER/2020, firmado com ATLÂNTIDA MULTI-CONTÁBIL CONTADORES ASSOCIADOS, além da adoção das medidas competentes. Chamamos a atenção para já mencionada Sétima (7.1), que prevê no caso de inexecução total ou parcial das obrigações previstas no contrato pela Contratada, acarretará sua rescisão pela Contratante independente de notificação, além de multa contratual de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato.
Convém enfatizar que desde agosto de 2021 o Contratado não enviou faturas a REFER para pagamento dos seus serviços. Após a atual GEJUR assumir a gestão e suspender o serviço de “revisão de benefício-auditoria”, o Contratado passou a realizar apenas os cálculos judiciais necessários para instrução dos processos em andamento. jió” 19 Sendo assim, os créditos decorrentes dos serviços exclusivamente de cálculos e ainda não faturados pelo Contratado deverão ser apurados e objeto de futura compensação após a necessária judicialização do caso sob análise.
Diante do exposto, é necessária a rescisão imediata do Contrato de Prestação de Serviços com a ATLÂNTIDA MULTI-CONTÁBIL CONTADORES ASSOCIADOS, bem como a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis em face dos agentes causadores e que contribuíram para o prejuízo da REFER, além da autorização para abertura de processo de cotação por empresa especializada em cálculos judiciais. Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2021.”
Mais um ano findou-se e com ele um pouco de nossas esperanças de uma vida melhor junto , más no inicio de um novo ano essas esperanças se renovam sempre. A nossa Classe Ferroviária , principalmente Aposentados que 2022 seja melhor , e será com certeza , já que essa COVID – 19 estará quase extinta , então se não for melhor financeiramente que seja na nossa saúde. FELIZ ANO NOVO A TODOS.
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Vamos torce que em 2022 posamos desfrutar de uma organização melhor
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Graças à Diretoria das ilegalidades relatadas, o trabalho cuidadoso , dedicado , com especial profissionalismo e paixão pelo que fazíamos , prestando serviços jurídicos à REFER por 14 anos, o contrato foi bruscamente interrompido, unilateral e imotivadamente, após a renovação ter ocorrido através de licitação há 3 meses.
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