Por Fernando Abelha
Recebemos mensagem em defesa dos ferroviários, encaminhada pelo eng. Geraldo de Castro Filho, membro suplente no Conselho Deliberativo da Fundação REFER e importante líder junto aos ferroviários de Minas Gerais. Geraldo de Castro é conhecido como O Guardião por seu permanente comportamento em defesa da categoria. Transcrevemos abaixo a mensagem contendo importantes observações direcionadas aos membros da chamada Comissão Paritária Especial:
Eis a mensagem de Geraldo de Castro
“Parabéns, Adauto e membros da Comissão Paritária.
Não podemos esmorecer. Se a Lei recomendou ao MINFRA assumir os direitos e deveres em face a extinção da RFFSA, cabe a ele, MINFRA, e não a VALEC, criar o orçamento para cumprir o legado.
Consulto se existe algum documento do Governo Federal, registrando o entendimento de que nosso pleito é justo e legal?
Talvez as circunstâncias do impedimento administrativo nos obrigue a buscar a reparação por via judicial.
Se o processo foi encaminhado à VALEC, com despachos favoráveis à nossa causa, será importante ter cópia do processo e destes despachos para se obter êxito na justiça.
Observar que nosso direito, se reconhecido, é anterior a Lei Complementar173, logo não será prejudicado por tal Lei.
Geraldo de Castro”
Com a palavra a Comissão Paritária Especial
Concordo realmente com a mensagem do colega Geraldo de Castro. Se existe tal documento do Governo Federal, as Associações de classe, FENAFAP, deveriam entrar imediatamente na Justiça com uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgencia ( art. 300 do CPC ), assunto já divulgado anteriormente pelo colega Alcir Alves de Souza.
CurtirCurtir
Oportunas as observações do ferroviário, engenheiro GERALDO DE CASTRO FILHO. O MINFRA é o órgão ao qual está subordinada a VALEC (empresa estatal). Cabe àquela Pasta, por lei, a competência de gerar recurso , ou seja, a verba devida, seja por meio de Medida Provisória (ainda plenamente possível), originária do próprio Governo, ou de proposta de inclusão orçamentária para o ano vindouro. Não é um assunto que compete à VALEC. Na resposta enviada à FENAFAP, o MINFRA, com base em manifestações e pareceres dos órgãos envolvidos, reconheceu os direitos da classe, postulados pela entidade. Os comentários do leitor e colega IVAN LEME DA SILVA, publicado neste BLOG, em 02/06/2021, são certeiros,
coadunam com minhas reiteradas opiniões e sugestões.
CurtirCurtir
Boa tarde a todos! Estou acompanhando este impasse: entrar ou não com Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgencia ( art. 300 do CPC ), sem ver nenhuma providencia sendo tomada á respeito, enquanto colegas aposentados estão morrendo á míngua ou passando necessidade. Quando nossos representantes irão se posicionar?
CurtirCurtir
Aos amigos. Eu entendo que os ” nossos representantes ” até agora não se manifestaram, então não há pq esperar. Se temos a justiça, vamos a ela. Ao Dr Geraldo , Alcir, prof Fernando Abelha e tantos outros , nossa gratidão pela luta. Não tenho dúvidas que muitos que estão sofrendo com esse desprezo agradece.
CurtirCurtir
Lúcia
Ainda não éo momento de ajuizar. A Comissão Paritária Especial está trabalhando no sentido de encontra uma solução.
A ação na justiça deverá ocorrer por um Sindicato ou Federação e não individualmente, Vamos aguardar um pouco mais.
CurtirCurtir