Análise pelo Eng. Henrique Futuro

“Prezados participantes da REFER,

Em visita ao site da REFER, algum tempo atrás foi possível observar o “chamamento” para uma matéria a qual transcrevo abaixo:

“FUNDAÇÃO REFER REALIZA CAMPANHA INTERNA PARA AMPLIAR A DISSEMINAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Em continuidade às medidas adotadas para melhoria contínua da governança corporativa da REFER, a Fundação iniciará, na próxima semana, campanha interna para ampliar a disseminação do seu Código de Ética e Conduta junto aos empregados, estagiários e membros dos órgãos estatutários.

Com veiculação entre os dias 17 e 21 de maio, pela intranet e por e-mail, a campanha abordará todos os capítulos do instrumento, ressaltando sua importância e reforçando a necessidade de familiarização por todos.

A ação é conduzida pelo Comitê de Ética da REFER, que funciona como órgão de apoio ao Conselho Deliberativo, e que tem o papel de orientar e estabelecer os procedimentos a serem aplicados pelo Código. Ao longo do último ano, a exposição sobre o documento tem feito parte da programação dos treinamentos promovidos pela Fundação, agregando os esforços para a sua disseminação.

SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA FUNDAÇÃO REFER

O Código de Ética e Conduta norteia os princípios e valores comportamentais compartilhados por todos dentro da Fundação. Tem como objetivo estabelecer os padrões éticos e de condutas a serem observados, de forma a zelar pela primazia das relações internas e externas, consolidando, progressivamente, a reputação da REFER na condução dos seus negócios e processos, permanentemente respeitando os princípios da ética.”

Não há dúvidas que o estabelecimento de um Código de Ética e Conduta é imperativo, para qualquer empresa no mundo corporativo, ainda mais uma Fundação, como a REFER. Tal código deve expressar de forma clara as expectativas da empresa, orientar as ações da alta administração e de seus colaboradores, e ainda, explicitar a postura da empresa diante dos diferentes públicos com os quais interage.

Todavia, o que a realidade tem apresentado, seja nas publicações de diversos participantes e entidades de classe neste Blog, e ainda, nos alertas observados em Atas do Conselho Fiscal – COFIS, salvo melhor juízo, dão a impressão que as ações praticadas, na gestão, parecem estar completamente divergentes do que está proposto no Código de Ética e Conduta, senão vejamos:

Destaquei, abaixo, alguns pontos estabelecidos no referido Código de Ética e Conduta, para reflexão e comentários de todos, se assim desejarem:

“Capítulo I

DOS OBJETIVOS

Art. 1 – O presente instrumento tem como objetivo estabelecer os padrões éticos e de conduta a serem observados, de forma a zelar pela primazia das relações internas e externas, consolidando, progressivamente, a reputação da REFER na condução dos seus negócios e processos, permanentemente respeitando os princípios da ética, quais sejam:

  1. honestidade;
  2. integridade;
  3. respeito;
  4. justiça;
  5. transparência;
  6. equidade;
  7. solidariedade;
  8. responsabilidade profissional;
  9. responsabilidade socioambiental;
  10. comprometimento;
  11. cidadania.

Capítulo III

DAS CONDUTAS BÁSICAS

Art. 3 – É dever de todos os abrangidos por este Código, em conformidade com os princípios éticos estabelecidos:

VI. atuar no exercício de suas funções com diligência, competência, responsabilidade, lealdade, integridade, transparência e zelo, observando-se as normas e procedimentos, bem como a legislação aplicável;

IX. comunicar de imediato ao Comitê de Ética qualquer fato e/ou ato que sejam ou possam ser prejudiciais à Fundação, zelando e colaborando na observância dos princípios e normas estabelecidos por este Código de Ética e Conduta, sob risco de agir com conivência ao fato percebido, caso não haja a comunicação;

XII. manter e promover conduta pautada por elevados padrões éticos, refletindo em suas atitudes a integridade pessoal e profissional;

XIV. zelar pela segurança financeira, econômica, atuarial, patrimonial e da imagem da Fundação REFER, primando para que a gestão de seus negócios atenda aos mais altos padrões técnicos, éticos e de prudência, observando-se a legislação em vigor, Estatutos, Regulamentos, Instrumentos de Gestão e Referenciais Normativos e outros instrumentos internos e externos;

XVI. ler, cumprir e fazer cumprir este Código, a legislação em vigor e todos os regulamentos e normativos aplicáveis à precisão das informações da REFER, bem como na divulgação das Demonstrações Financeiras da Fundação, zelando, continuamente, por sua credibilidade e transparência;

Capítulo IV

DAS CONDUTAS NÃO ACEITÁVEIS

Art. 4 – É vedado a todos os abrangidos por este Código:

X. dissimular, manipular ou omitir resultados, dados, informações, documentos, pareceres, relatórios e outras manifestações em prejuízo aos interesses da Fundação REFER;

Prescrutando-se as Atas do COFIS (nos 499; 500; 501; 503; 504; 505; 506; 507; 508 e 509), é possível observar, salvo melhor juízo, uma lacuna entre o que se prática e o que está proposto no Código de Ética e Conduta, preconizado pela própria Fundação.

Diante de tal dúvida/lacuna, entendo que é obrigação do Conselho Deliberativo – CODEL, órgão máximo da Fundação, de buscar respostas para dirimir tais questões fazendo valer o que está estabelecido no Próprio Código, e ainda, que tome atitude ante aos fatos gravíssimos já apontados nas Atas do COFIS, e também, por outros citados por participantes da Fundação.

Caríssimos participantes da REFER, nossa Fundação é garantia de uma aposentadoria menos indigna, acredito que todos tenham isso em mente, mas é preciso que todos se mobilizem para preservá-la. Devemos sair do comodismo, do imobilismo, de esperar que outros resolvam os problemas que afligem a todos, e nos engajemos mais no propósito de garantir e preservar um patrimônio que levou anos para ser construído, e no qual depende nossa sobrevivência digna.

Um grande abraço a todos!

Henrique Futuro”