Por Fernando Abelha

Fernando Silva, ex-empregado da área de Investimentos e Financeira, entre 30 outros da Fundação REFER demitidos, injustamente, pela atual diretoria sem serem ouvidos e saber dos motivos que redundaram em seus afastamentos, encaminhou ao blog, com pedido de publicação, o seguinte e-mail enviado, também, aos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Fundação:

“Venho por meio deste, complementar as informações anteriormente prestadas às instâncias superiores desta Fundação com o intuito de provar que minha demissão foi protagonizada por perseguição, com o propósito de atingir aquele que buscou o compromisso com as melhores práticas de governança da REFER.

Com a convicção que minhas colocações ao Gerente Luiz Felipe Dutra de Sousa, quando em atividade na REFER, foram de suma importância e serão facilmente evidenciadas em um simples e sério trabalho de auditoria, como já havia ficado evidente que minhas colocações, estavam corretas já que todas foram acatadas.

Por todo já exposto, possíveis descumprimentos normativos bem como ao código de ética da fundação (o anterior e o atual), solicito ao CODEL e COFIS que adotem providências destinadas a evitar práticas nocivas ao patrimônio da REFER, restabelecendo-se os padrões éticos da Fundação.

Em breve pesquisa na internet, identifiquei informações, de cunho público, extraídas do site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), conforme link abaixo, que pode ser de suma importância referente a condenação do Gerente Luiz Felipe Dutra de Sousa, quando Conselheiro de Administração da ALL – Logística por irregularidades nas Demonstrações Contábeis.

http://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2019/20190917/1536.pdf

Sugiro uma minuciosa apreciação no “PARECER DO COMITÊ TERMO DE COMPROMISSO – PROCESSO CVM SEI 19957.010176/2018-36”.

Esse documento se trata de irregularidades detectadas nas Demonstrações Contábeis da companhia ALL – Logística, onde a CVM encontrou irregularidades do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Membros do Comitê de Auditoria.

É de suma importância o Conselho de Administração saber seus direitos e deveres dentro de uma companhia, onde o mesmo à época, na companhia ALL – Logística, infringiram a lei nas Demonstrações Contábeis:

 “Infração aos arts. 142, incisos III e V[11], 153 da Lei 6.404/76, por ter se manifestado pela aprovação de tais demonstrações financeiras”.

Ressalto a condenação do senhor Luiz Felipe, que em 2019 foi condenado a pena de pagamento de multa no valor de R$ 160.000,00 pelas irregularidades praticadas. Luiz Felipe mesmo com um passado de evidente infrator de normas e procedimentos contábeis, hoje é Gestor da GECOT, atual responsável pelas Demonstrações Contábeis da REFER e ainda foi indicado pela diretoria da Fundação a ser representante da REFER no Conselheiro Fiscal da Multiner.

Analisando esse documento, resta claro que eu não poderia fazer parte da equipe da GECOT por não compactuar das irregularidades cometidas, realmente eu era uma pedra nos sapatos do Gerente e dos Diretores. Fica aos senhores mais uma prova de que eu não estava equivocado nas minhas colocações já enviadas.

Por quê o currículo apresentado pelo senhor Luiz Felipe no Linkedin não menciona nem a ALL- Logística, companhia essa oriunda da RFFSA, onde qualquer pessoa de conduta libada mencionaria em seu histórico profissional?

O link abaixo mostra somente a menção da ALL na Ancep, ele aboliu a ALL – Logística de seu currículo.

http://www.ancep.org.br/wp/geral/composicao-da-administracao-superior-2017-2019

Sendo assim, encerro essa colaboração aos senhores conselheiros e aos quase 40 mil aposentados e pensionistas que dependem do dinheiro suado da Fundação REFER para sobreviver.

Atenciosamente.

Fernando Silva”