Por Alcir Alves de Souza
Prezado professor João Abelha.
É frustrante o que vimos e lemos, ontem, no BLOG, sobre a resposta do Ministério da Infraestrutura à Comissão Paritária Especial, no que concerne ao cumprimento da Nova Tabela Salarial para os ferroviários aposentados da extinta RFFSA.
A notícia, confesso, não me surpreendeu. Agora, só resta o caminho que vínhamos sugerindo, ou seja, o da busca pelo provimento jurisdicional. As manifestações dos diferentes órgãos da União (Ministério da Infraestrutura, Ministério da Economia e VALEC) são claras, não propõem solução, ao contrário, negam a pretensão postulada pela FENAFAP.
A VALEC, no meu entender, é a principal vilã nesse imbróglio que se criou, visto não ter cumprido o que determinam as Leis nos 10.233/2001 e 11.483/2007 (esta última altera dispositivos da primeira). Consta da manifestação da Empresa que, em maio/2014, por meio da Portaria no 283, instituiu a Comissão, que identificou a defasagem de 34,62%, na tabela de remuneração do pessoal ativo da extinta RFFSA, decorrente da não concessão ou concessão parcial da variação do índice nos acordos anuais; consta , ainda, que, 15 de janeiro de 2015, no Parecer Jurídico no 001/2020, de 15 de janeiro de 2020, assinado por Emerson Antônio Gonçalves Pereira, do Setor Jurídico da empresa (VALEC), não identifica óbices jurídicos quanto à remuneração salarial pretendida para o período de maio/1997 a abril/2016.
A Lei Complementar no173, de 27/05/2020, que altera a Lei complementar no 101, de 04/05/2020, estabelece em seu art. 8 vedações relativas à política de pessoal das empresas estatais federais dependentes do Tesouro Nacional.
“Art. 8º – Na hipótese de que trata o art. 5º, da Lei Complementar no 101, de 04/05/20, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, ficam proibidos até 31/12/2021, de:
I – Conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros do Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado, ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
Assim, concluindo, penso que, com relação aos reajustes anuais negados pela VALEC, seria viável, talvez, impetrar-se, no prazo legal (quatro meses), um MANDADO DE SEGURANÇA, em face do direito violado pela autoridade pública que a representa. A possibilidade de em um só feito (AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA (art. 300, do CPC), serem discutidas as duas questões (PERDAS SALARIAIS E REAJUSTES ANUAIS), também é uma hipótese que pode e deve ser estudada. Antes, porém, tem que ser solicitado, formalmente, à VALEC, informação, com indicação do quantitativo, se for o caso, acerca da existência, ou não, em seu cadastro, de empregado remanescente do quadro especial da extinta RFFSA. É de praxe se estabelecer um prazo razoável para a resposta. Com a palavra os nossos dignos dirigentes da FENAFAP e FNTF.
Cordialmente,
ALCIR ALVES DE SOUZA
Ferroviário/Advogado
Pelo que parece, nós não nos enquadramos no descrito do art.8 parágrafo I. Somos celetista. A RFFSA era empresa de economia mista.
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Quanto ao comentário do colega Alcir Alves de Souza, recebi a seguinte informação da VALEC:
Foi feita consulta a SUGEP, que informou que os dados se mantem conforme tabela abaixo:
“Informamos que, do total de 163 empregados do Quadro Especial da RFFSA (RFFSA + FEPASA), até o presente momento, 135 estão aposentados, se dividindo da seguinte maneira abaixo:
Situação RFFSA FEPASA TOTAL
Quadro Especial 111 52 163 empregos
Aposentados 98 37 135 aposentados
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Quadro RFFSA/FEPASA, seria interessante saber quantos ainda não aposentados da RFFSA e FEPASA separadamente.
Também penso que já é tempo de um plano de ação na justiça, que seja alinhado com as entidades de classe.
É preciso um pronunciamento das entidades de classe.
Qual o retrato da situação? quais as ações e metas tomadas? O quê foi acertado no acordo do sindicato de BH?
A força vem da união de metas e objetivos.
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Aos amigos lutadores dessa causa. O tempo tá passando e nós continuamos na mesma. Se podemos agir conforme o que diz o Sr. Alcir que vamos a luta. A VALEC já demonstrou do que é capaz. Os que estão no quadro dela não tem interesse no nosso. Vai aqui uma pergunta. Por onde anda os nossos representantes que não se manifestam?
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Prof Fernando Abelha. Porque minhas postagem não estão sendo publicadas?
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Lucia
Não as tenho recebidas. Todas são publicadas pelo fato deste blog ser um foro de debates. Reveja o processo de encaminhamento.
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