Por Fernando Abelha

Os 27 mil ferroviários e metroviários incluindo-se ativos, aposentados e pensionistas participantes da Fundação REFER representam significativa parcela dos ferroviários remanescentes da extinta RFFSA, que pela vida afora pagaram para obter a sua Previdência Complementar. Portanto, a REFER não é órgão do governo sujeito, muitas vezes, a intempéries, não muito republicanas de seus gestores, mas uma conquista dos ferroviários após muita luta e anos de sacrificada sangria em seus salários, no pagamento de mensalidades.

Não bastasse a perseguição que se abate contra a categoria, emanada da afamada VALEC – Engenharia que, há três anos, descumpre a Constituição Federal e, desavergonhadamente, se nega a reajustar os vencimentos dos ferroviários da extinta RFFSA, pela inflação reconhecida e anunciada pelos órgãos governamentais, a Fundação REFER sobre, também, momentos de insegurança, em sua governança.

Em razão disso, para uma parcela de ferroviários, a REFER representa alguma estabilidade de vida com dignidade. Daí a insistência deste blog em publicar matérias calcadas em informações oficiais, a fim de alertar aos participantes, patrocinadoras e entidades fiscalizadoras, o triste momento por que passa a Fundação, com seu Conselho Deliberativo – CODEL, hoje, flagrantemente, dividido em suas deliberações e da discutida e incompleta Diretoria Executiva – DIREX que insiste descumprir normas na inobservância das deliberações superiores, emanadas pelos Conselhos Fiscal e Deliberativo.

Para ilustrar essas afirmações publicamos abaixo alguns trechos da Ata 773 do Conselho Deliberativo, reunião de 11/02/2021, somente agora publicada no site, então sob a presidência da conselheira Neuza Maria Gonçalves Cotinhola, quanto ao que denuncia claramente, a assessora contratada pelo Conselho Deliberativo, para apoio técnico previdenciário e jurídico, ao desenrolar das reuniões do CODEL.

Assim se pronunciou a assessora contratada, dra. Aparecida Ribeiro Garcia Pagliarini:

… Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho questionou a Assessora sobre o que ela quis dizer, em conversa no grupo do WhatsApp, quando se referiu a “ambiente orquestrado”. A Assessora informou que se referiu sobre uma série de ações que vêm sendo adotadas pela Conselheira Presidente e pelo Conselheiro Antonio, diferentes do restante do Colegiado, por exemplo, o grupo aprova a ata e eles não aprovam, o grupo comparece na reunião do segundo dia e eles não comparecem, o Colegiado propõe alguma coisa e eles dispõem…

… Acrescentou ainda que na opinião dela há uma orquestração e que se alguns Conselheiros estão tomando a frase no sentido pejorativo é um problema interior de quem lê…

… A Assessora esclareceu ainda que no momento em que a Presidente retira da pauta as proposições dos demais Conselheiros e não concorda com a Ata, mesmo os demais Conselheiros incluindo o assunto para a aprovação, está havendo um problema maior que deve ser esclarecido, e que quando ela diz haver uma orquestração é porque ela preza pela transparência, sendo necessário saber o que de fato está acontecendo para que possa orientar melhor o Colegiado para retirar a REFER da situação de supervisão permanente, e que essas atitudes adotadas por alguns Conselheiros demonstram falta de governança, ética, transparência e atividade pro ativa. A Assessora reiterou que reuniões em grupo de Conselheiros dentro do Colegiado em posição de confronto, prejudicam a governança e que já explicou que o Colegiado é uma reunião de pessoas com mesmo interesse e o mesmo propósito e que quando isso não existe, não existe…

… O Conselheiro Antonio disse que respeita a opinião da Assessora, mas que se sentiu ofendido e, não admite sob hipótese alguma que as ilações que a Assessora colocou em relação a sua pessoa. Ressaltando que a as suas deliberações, ainda que contrária dos demais conselheiros, são realizadas de forma fundamentada e justificada…

…O Conselheiro Bellini disse que entende haver uma tentativa de obstrução por parte de Conselheiros e que isso é uma desgovernança, lamentando a questão da Presidente ter retirado do item 1.1 da pauta a revisão da Ata que essa atitude da Presidente fere os artigos 65, 83 e 110 do Decreto 4942/2003, bem como o disposto no art. 12 da IN Previc nº 32/2020 que entrou em vigor em janeiro deste ano, sugerindo aos demais Conselheiros que o item 1.1 que se refere a discussão e aprovação da Ata da 772ª reunião, retirado da pauta da Convocação pela Presidente, seja imediatamente deliberado pelo Conselho. A Conselheira Talita acompanhou o Conselheiro Bellini e acrescentou que a Ata deve ser assinada hoje em razão da urgência e que a retirada do assunto da pauta não foi a posição do Colegiado, mas uma posição unilateral da Presidente…