Por Alcir Alves de Souza

O silêncio das entidades representativas, leva-me a fazer conjecturas. Por que tamanha falta de sensibilidade aos apelos feitos por uma classe tão sofrida? Recuso-me a pensar que a ausência de manifestação, ou de uma posição, por parte das lideranças da FENAFAP e FNTF, seja movida por rancor, ou, até mesmo, por vaidade. as duas federações têm funções específicas; existem para cumprir o que determinam a Constituição e as Leis, no que tange aos ferroviários ativos e inativos, inclusive às pensionistas.

Têm responsabilidades, não podem se omitir. O que estaria por trás desse silêncio?

Uma ação civil pública (coletiva), como qualquer outra que se mova no âmbito da Justiça Federal, pode demorar algum tempo, sim, para chegar ao seu desfecho final. Mas, cada caso é um caso. E, para as questões que defendemos, não cabem discussões nem contestações.

A postura da UNIÃO e da VALEC é, flagrantemente, vergonhosa, com relação aos reajustes e às atualizações dos nossos benefícios.

Diante de um caso concreto, respaldado com provas abundantes e insofismáveis, e amparado pela Constituição e as Leis, não haverá espaço para se refutar a legitimidade do nosso direito. A TUTELA DE URGÊNCIA (art. 300, do CPC), entregue ao saber de um juiz competente, é a nossa esperança, podendo encurtar o nosso caminho.