Por Adauto Alves

Presidente da Associação Mútua da EFL

“Aproveitando este espaço democrático e os esclarecimentos do Vice – Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF e Presidente do Sindicato do Rio Grande do Sul, João Callegari, com estas alterações e a Reforma da Previdência, nossas pensionistas complementadas, a partir daquela aprovação em seus comandos, nos quais tive acesso e tenho em meu poder seus benefícios, passaram a ser: Benefício do INSS 60% – Remuneração RFFSA também 60%, um retrocesso financeiro e que contraria as Leis 8.186 e 10.478 da paridade. Adauto”

Decreto:

A seguir transcrevemos a notícia encaminhada ao blog, sobre esse nebuloso acordo:

“Em razão do Acordo de Cooperação Técnica número 02/2019, celebrado entre o Ministério da Infraestrutura e o Ministério da Economia, e considerando o Decreto n 9.498, de 10 de setembro de 2018, regulamentado pela Portaria n 240, de 23 de maio de 2019 do ME, a folha de pagamento de inativos no MINFRA passou para a gestão do Ministério da Economia, a partir de 03/02/2020, bem como a execução das atividades de suporte aos aposentados e pensionistas.

O Decipex cuidará da simplificação e digitalização de todos os serviços do governo federal com foco no cidadão. Pela internet, os beneficiários poderão, por exemplo, solicitar o seu contracheque, a isenção do Imposto de Renda, as fichas financeiras, o desbloqueio de senha de acesso ao Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), auxílio-funeral etc.

 Em caso de necessidade, o Atendimento Presencial aos aposentados e pensionistas no Decipex nos estados será realizado pelas Unidades Administrativas:  Superintendências Regionais de Administração- SRA’s do Ministério da Economia.

 Com isso informamos que as dúvidas e solicitações deverão ser direcionadas aos canais de atendimento do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX.”