Por Fernando Abelha

Para o bem da verdade e em favor da imagem da Fundação REFER, hoje estremecida por uma série de desmandos cometidos por sua Diretoria Executiva, com o apoio irrestrito de três conselheiros deliberativos. um deles detentor do voto de qualidade, dos seis que estatutariamente integram o CODEL.

Dispõe o Estatuto Social da REFER que o voto de qualidade pertence ao presidente em exercício do CODEL, no caso a conselheira Neuza Maria Gonçalves Cotinhola, indicada pela patrocinadora Central Logística.

Assim, em ação “orquestrada”, sempre acompanhada dos conselheiros Antônio Gonçalves de Lima Filho (eleito pelos participantes) e Rafael Luiz Durães de Sant´anna (indicado pela CBTU, suplente de Renata Mary Teti de Vasconcelos), os três bloquearam a medida saneadora da demissão da diretoria e do chefe do Jurídico, solicitada pelo Conselho Fiscal, para que a Fundação voltasse à normalidade.

Há de se questionar o comportamento desses três conselheiros, um deles detentor do voto de qualidade,  notadamente, no decorrer da ultima reunião extraordinária, especialmente convocada para analisar pedido do |Conselho Fiscal para exoneração da atual diretoria e demissão sumária do chefe do Jurídico, Deivis Antunes Marcon, que responde a processo criminal perante o juízo da 33ª Vara Criminal, denunciado que fora pelo Ministério Público, após analisar relatório conclusivo da Delegacia Regional de Crimes pela Internet – DRCI, conforme consta do o inquérito 21801681/2019, ao apurar queixa crime protocolada em 2019 pela Fundação REFER, considerando que sua imagem fora duramente atingida por zaps apócrifos, conforme ratificado pelo MPERJ em seu Parecer datado de 22/01/2021da lavra da Exma. Procuradora Ana Cintya Lazary Serour quando afirma: “por óbvio que as inúmeras mensagens anônimas atingiam a imagem institucional da Fundação REFER e de seus integrantes”.

Ressalte-se, ainda o objeto da denúncia do Conselho Fiscal da REFER, conforme Ata 503 do respectivo colegiado, conclusiva pela imediata demissão da diretoria e do chefe Jurídico.

O referido inquérito, apontou, após quebra de sigilo telefônico, como autor das mensagens ofensivas, mentirosas e anônimas, o advogado Deivis Antunes Marcon, hoje processado. Em 14/02/2020, ele foi contratado pelo CODEL e nomeado a seguir gerente jurídico da Fundação.

Na análise pelo CODEL do pedido de demissão da atual diretoria e do advogado Deives Antunes Marcon ocorreu empate na votação em 3×3.  Votaram pela imediata demissão, os conselheiros Marcio Bellini dos Santos (representante da União Federal), Maria das Flores de Jesus Ferreira e Talita Franco Rodrigues (eleitas pelos participantes)

Pela manutenção da diretoria e do chefe do Jurídico, ignorando o relatório do Conselho Fiscal em sua Ata 503, votaram Neuza Maria Gonçalves Cotinhola, Antônio Gonçalves de Lima Filho e Rafael Luiz Durães de Sant´anna, (suplente de Renata Mary Teti de Vasconcelos).

Conforme a “orquestração” denunciada pela Assessoria Jurídica, especialmente contratada para dar suporte ao CODEL, e registrada na Ata 773 do Conselho Deliberativo, os três conselheiros acima referidos sabem plenamente quem denegriu a imagem da Fundação. Mesmo assim, pelo voto de qualidade, mantiveram a diretoria e o chefe do Jurídico, ao sabor, certamente, do poder político que flutua, fantasmagoricamente, entre eles e se apropriou da REFER.

Entendemos ter ocorrido, no mínimo, uma situação clara de omissão, por parte dos conselheiros que adotaram tal postura, passível de responsabilização. É extremamente preocupante que situações como estas e outras já citadas anteriormente, não sejam objeto de uma ação efetiva e saneadora por parte da PREVIC – Órgão Federal Regulador e Fiscalizador dos Fundos de Pensão e em grau menor pelo próprio CODEL.