Por Fernando Abelha
Por tratar-se de domínio público, através do site da REFER, publicamos abaixo, parcialmente, alguns trechos importantes da Ata 503 do Conselho Fiscal, que deixa claro o caos que atinge a Fundação.
“EXTRATO DA ATA DA 503ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL – REFER, REALIZADA EM 27 e 28/01/2021, 01, 02 e 03/02/2021.
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e hum, às nove horas, considerando a situação de pandemia do coronavirus Covid-19 e atendendo as determinações do Ministério da Saúde e da Previc, reuniu-se o Conselho Fiscal, por meio de videoconferência, com os Conselheiros Sonia Caldas Vianna, José Raimundo de Jesus Oliveira, Aurelio Moura Chagas e Paulo Guilherme Siqueira de Almeida para dar início à 503ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal…
(Entre outros, foram tratados assuntos de grande relevância aos interesses dos 27 mil participantes e das oito Patrocinadoras, voltados à governança da REFER, transcritos abaixo😊
… ii) Atas da DIREX de nºs 1434 a 1459: O COFIS tem verificado que nas Atas da DIREX mais recentes estão sendo suprimidas informações essenciais ao exame deste Conselho. O COFIS requer cópia de documentos para exame. O COFIS recomenda que no termo de referência para contratação de prestador de serviços para o Processo Eleitoral para Conselheiros, conste o requisito de que as empresas participantes do certame tenham comprovada experiência na prestação do serviço em questão para Fundos de pensão, devendo ser vencedora a que apresentar o menor preço, desde que atendidos todos os requisitos, sem a necessidade do rodízio proposto, que suprime empresas do certame…
…iii) Resoluções 001-2021-DIPRE e 002-2021-DIPRE: O COFIS registrou os itens iii.1 e iii.2 a seguir: “iii.1- Descumprimento de Determinação do CODEL: afastamento do Gerente Jurídico da REFER, Sr. Deivis Marcon”, no qual são registrados entre outros pontos: “Por maioria dos votos, o CODEL deliberou pelo afastamento temporário do empregado Deivis Marcon Antunes de suas atividades profissionais junto à Fundação REFER, até que haja o pronunciamento do Ministério Público. Em razão disso a Dra. Lucia Rangel deverá encaminhar Relatório Mensal para as Reuniões Ordinárias do CODEL posicionando o Colegiado sobre a situação do processo a fim de que o CODEL possa reavaliar periodicamente a sua deliberação”, deliberação essa que não foi acatada pela DIREX” … O COFIS entende que se houve alguma liminar deferida pela justiça para suspender o afastamento do Sr. Deivis, determinado pelo CODEL, até a presente data não temos conhecimento dessa liminar. Além do que é prerrogativa exclusiva do CODEL decidir sobre a revogação de sua própria deliberação, e não da DIREX, que aprovou por unanimidade, em sua Ata nº 1455: “determinar que não haja a suspensão das funções do Gerente Jurídico da REFER” …
…“iii.2- Descumprimento de Determinação do CODEL: paralisação do processo de contratação do Escritório Roberto Pagliuso Advogados, Contrato nº 32/REFER/2020”. Referente à Ata 769 do CODEL, datada de 08 e 11/12/2020, o COFIS registra que O CODEL, após esclarecimentos do Diretor de Seguridade, Extrato da Ata da 503ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal, realizada em 27 e 28/01/2021, 01, 02 e 03/02/2021- Cont. fls. 2 Sr. Alcione Menezes, que na oportunidade informou que os mencionados contratos não foram assinados pela Diretoria e que também não houve qualquer pagamento, deliberou o seguinte: “O CODEL, após ampla discussão, deliberou pela interrupção do processo de contratação do escritório Bergher & Mattos Sociedade de Advogados, Contrato nº 31/REFER/2020, e pela paralisação do processo de contratação do escritório Roberto Pagliuso Advogados, Contrato nº 32/REFER/2020”. O COFIS em sua ATA de nº 501 de 17, 18 e 21/12/2020, em relação à paralisação do contrato com o escritório Roberto Pagliuso Advogados, registrou que tomou conhecimento de uma petição assinada por Roberto Garcia Lopes Pagliuso e Pollyana de Santana Soares, do escritório Roberto Pagliuso Advogados, referente a manifestação da REFER ao juízo da 3º vara criminal, ocorrida em 14/12/2020, contendo defesa judicial da REFER em processo movido por ex-empregado contra a Fundação, justamente o escritório que o CODEL deliberou pela paralização do processo de contratação. Diante do exposto, o Conselho Fiscal questiona: a) segundo informação prestada ao CODEL pelo Diretor de Seguridade, Sr. Alcione Menezes, não houve a contratação do referido escritório. Assim sendo, o que motivou o Sr. Deivis Marcon, Gerente Jurídico-GEJUR, a substabelecer poderes de representação para um escritório que não tem contrato com a REFER, bem como dar andamento no processo em referência? Conforme os esclarecimentos apresentados por este COFIS referentes aos descumprimentos relatados nos itens iii.1 e iii.2, para que haja plausibilidade e imparcialidade nos assuntos afetos a REFER, este Colegiado, por maioria, considera que as reiteradas desobediências da Diretoria às deliberações do CODEL são passiveis de exoneração, tendo em vista a preservação da boa governança da Fundação…
…Destacamos que a Diretoria anterior foi afastada por descumprimento a uma determinação contida em uma Ata do CODEL do ano de 2004, sendo posteriormente exonerada por quebra de confiança, decorrente de fato de menor gravidade do que estes que vem ocorrendo na atual gestão da DIREX. Assim sendo, o COFIS, por maioria representada pelos conselheiros Sonia Caldas Vianna, Aurelio Moura Chagas e José Raimundo de Jesus Oliveira, recomenda ao CODEL a exoneração da atual Diretoria Executiva. O Conselheiro Paulo Guilherme, considerando todas as evidências aqui apresentadas, mas referindo-se ao Princípio do Contraditório, que tem o direito da defesa de natureza constitucional, prefere aguardar a análise das justificativas a serem apresentadas pela DIREX junto ao Conselho Deliberativo para os atos aqui elencados, colegiado este competente para decidir se houve desobediência ou descumprimento de regulamentos, adotando as providências que julgar necessárias, inclusive o afastamento ou demissão de dirigentes, mas lhes dando o direito de ampla defesa…
…ASSUNTOS GERAIS: O COFIS reitera para que lhe sejam fornecidas informações solicitadas em Atas anteriores, ainda pendentes. SONIA CALDAS VIANNA Presidente do Conselho Fiscal.”
Ferroviários e metroviários: importantes esclarecimentos do blog:
Deivis Marcon, Gerente Jurídico-GEJUR está sendo processado pela diretoria anterior por ser o autor de zaps apócrifos e fake news conforme ficou apurado no inquérito policial 031766-1218/2020)-DRCI (Delegacia de Repreensão de Crimes pela Internet.) Com base nessas informações falsas, o Conselho Deliberativo em dezembro de 2019, afastou a então diretoria da REFER.
Ato contínuo, a diretoria afastada em dezembro de 2019 e depois exonerada, ingressou com ação criminal na 33ª Vara Criminal, processo nº 0022921-47.2020,8.19.0001), em pleno curso judicial.
O advogado Deivis Marcon Antunes, identificado em inquérito policial da DRCI- Delegacia de Repressão de Crimes de Informática, como o autor de mensagens apócrifas (mais de 100 mensagens, utilizando-se de telefones e chips roubados ou de pessoas falecidas, conforme constataram as investigações) que atingiram aos então dirigentes, conselheiros, gerentes e a própria imagem da Fundação, com o objetivo de desestabilizar a sua governança, fato ocorrido a partir de setembro de 2019 até os primeiros dias de 2020.
Deivis foi admitido pelo Codel, em 14/02/2020, pouco antes da posse do de Nilton Vassimon. No período analisado pela DRCI, Deivis não tinha nenhum vínculo com a REFER, ficando evidenciado de forma clara e cristalina, que ele recebeu as informações mentirosas e perniciosas de pessoas de dentro da Fundação, que seriam cúmplices do mesmo, no crime praticado contra dirigentes, gerentes, funcionários e a própria REFER. Sua contratação e posterior nomeação como gerente jurídico, foi o prêmio pelos ” bons serviços praticados”.
Ele foi empossado pelo Conselho Deliberativo como Chefe da Gerência Jurídica, dias antes do atual presidente ser empossado na REFER. Uma verdadeira manobra política, sob os olhares benevolentes do próprio Conselho Deliberativo – CODEL e do órgão federal fiscalizador – PREVIC.
Deivis Antunes, juntamente com o atual presidente da REFER, é indicação política do governo estadual do Estado do RJ, na gestão Wilson Witzel que se encontra afastado para apuração de desvio de recursos da Secretaria de Saúde, que deveriam ser utilizados para combater a pandemia do coronavírus no RJ.
Deus salve a Fundação REFER. O pouco que sobrou para categoria ferroviária…