Por Fernando Abelha

A Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER continua como uma nau sem rumo. A sua atual diretoria, que no decorrer de um ano permanece incompleta, com o não preenchimento, até hoje, do cargo de diretor Administrativo e Financeiro, uma das principais atividades para que a Fundação obtenha crescimento da rentabilidade dos investimentos e agregue reforços em suas reserva matemáticas.

A atual diretoria – imposta politicamente pelo governo de Wilson Mitzel, afastado do cargo de governador do Rio de Janeiro por suspeita de corrupção nos recursos para combater a pandemia do COVID 19, após o CODEL submisso ao poder político, apoiado em zaps apócrifos, ter destituído truculentamente a diretoria anterior sem o direito de defesa, no início de um mandato de quatro anos, para qual foi reconduzida por duas vezes pela unanimidade do mesmo Conselho.

A diretoria destituída que hoje move ação criminal contra o autor dos zaps, após registrar Boletim de Ocorrência na Delegacias Especializada de Crimes pela Internet, obteve acesso aos cargos de diretores após seleção de capacitação no conhecimento da Previdência Complementar, para o que concorreu com 82 outros ferroviários, o que representaria uma vitória com a eliminação das indicações políticas que tanto mal já fizeram à Fundação. Infelizmente, voltaram a predominar. É importante ressaltar que a diretoria exonerada, no decorrer de um ano que esteve à frente da Fundação REFER, através de investimentos bem planejados, obteve superávit nos recursos garantidores, em torno de R$ 800 milhões o que pode ser observado no Relatório Anual de 2019, publicado no site da Fundação. Espera-se agora a publicação do Relatório Anual de 2020 que, certamente, demonstrará a performance decadente da atual diretoria, ainda sem diretor financeiro e imposta politicamente e acatada, submissamente, pelo Conselho Deliberativo da REFER – CODEL.

Por sua vez, este mesmo Conselho Deliberativo da REFER, entidade suportada por cerca de 27 mil ferroviários e metroviários, vem descumprindo as normas da PREVIC, Órgão Fiscalizador, subordinado ao Ministério da Economia, quando ignora o que preconiza o Conselho Nacional de Previdência Complementar-CNPC, através da Instrução Normativa nº 32, de 14 de novembro de 2019, que determina a obrigatoriedade de publicar, através do site da REFER, um extrato das Atas dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, a fim de que as Patrocinadoras e participantes possam tomar conhecimento:

Instrução Normativa do CNPC, nº 32, que trata dos processos de informação das Entidades Privadas de Previdência Complementar, entre outras deliberações, em seu capítulo II, dispõe:

CAPÍTULO II

DA DISPONIBILIZAÇÃO ATIVA DE INFORMAÇÕES

XI – extrato das atas das reuniões do conselho deliberativo e do conselho fiscal, observado o disposto no art. 12;

Diferentemente do Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal da REFER vem cumprindo, rigorosamente, a IN – 32 quando publica no site o extrato das suas Atas, enquanto o Conselho Deliberativo ignora totalmente a essa obrigatoriedade, sem que a PREVIC faça cumprir o que determinou o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.

É de se ressaltar o desempenho do Conselho Fiscal, que vem mantendo as atividades inerentes à sua governança colegiada, de forma a tentar recolocar no rumo certo essa nau (REFER) que se encontra à deriva.