Por Fernando Abelha

Em relação às controvérsias levantadas pelo leitor João Batista de Araújo e outros, sobre a incidência do recente reajuste concedido aos aposentados do INSS, vinculado ao aumento do salário mínimo nacional, à  Escala de Cargos e Salários dos ferroviários da extinta RFFSA e a complentação,  recebemos do leitor Álvaro Garcia Sanches Júnior, Assistente de Administração da extinta RFFSA, e importante personalidade dos meios sindicais ferroviários, os seguintes esclarecimento:

“Boa tarde professor Abelha

Em esclarecimentos aos comentários inseridos no blog a respeito dos poucos empregados em atividade, oriundos da RFFSA transferidos para VALEC, que estariam bloqueando a aplicação nos índices de reajustes concedidos pelo INSS, há um ledo engano: esses são os que estão, na realidade, garantindo a aplicação da lei 8.186 que concede a complementação de aposentadoria.

O INSS faz a correção da parte dele nos nossos salários obedecidos um teto, o que vem achatando, anualmente, o valor de complementação para todos os aposentados e pensionistas.

 Sem esse pequeno grupo remanescente, ainda em exercício na VALEC, o governo pode nunca mais reajustar a parte da complementação nos salários, o que na realidade já está acontecendo anualmente. Muitos, em razão desses achatamentos, estão deixando de receber a parte da complementação a cargo da União e recebendo somente a parte do INSS, obedecido o teto, com as correções anuais do salário mínimo.

É importante deixar claro que são feitos dois cálculos: um da parte do INSS e outro da complementação. Este último somente quando ocorre o reajuste conquistado através do Acordo Coletivo de Trabalho ou pelo Dissídio Coletivo.

Por sua vez, as leis que concederam a complementação, determina que os aposentados ferroviários devam receber como se na ativa estivessem. Penso ser necessário informar a esses colegas que os ativos remanescentes ainda em exercício na VALEC, é que estão garantindo, se houver reajuste pelo ACT ou DC que eles recebam a correção da complementação.

Deve ficar claro que sem os ativos como referência, nada garante o reajuste pelo índice do INSS no salário integral. A aplicação do reajuste do salário mínimo, é somente sobre a parte do INSS.

Assim, o que vem ocorrendo é o achatamento dos nossos salários até ficar só a parte do INSS, pois quem reajusta a complementação é a União e não o INSS.

Minha preocupação está em saírem todos os ativos remanescentes da RFFSA e não termos mais o paradigmas de ferroviários ativos para equiparação salarial.

Professor Abelha se puder traduzir isso pra esclarecer aos companheiros seria ótimo, notadamente, sobre a inexistência da garantia que o valor da complementação será corrigido pelo índice do INSS. Na verdade já estamos sofrendo isso. Todo ano, com os constantes cortes dos índices inflacionários reconhecidos pelo governo,  mais colegas perdem o valor da complementação.

Na realidade, não há garantias na Lei ou nas normas do RGPS (Regulamento Geral da Previdência Social) que a parte paga pela União será corrigida com o índice do INSS, pois esse trabalha tão somente até o teto hoje (R$ 6.158,00).

É somente meu pensamento e análise das situações apresentadas até agora, querem acabar com o direito da complementação e sem nós ativos, acaba também o paradigma.”