Por Fernando Abelha

 Após a paralisação por 10 meses, a Fundação REFER e a União Federal deram andamento ao pagamento da dívida da CBTU com a REFER, que perdurava há mais de 15 anos. Em dezembro de 2019 a então diretoria da REFER, após incansáveis contatos em Brasília com a AGU, CGU, PGU, DEST, Diretor Superintendente e Diretor de Fiscalização da Previc, entre outros, recebeu ofício, nº 03512/2019/PGU/AGU, de 03 de dezembro de 2019, assinado pela Subprocuradora – Geral da União, Karoline Busatto, pelo qual comunicou que foram acatados os estudos desenvolvidos pelas partes, ao pagamento da dívida, aguardando, tão somente, a assinatura do contrato entre a União, CBTU e REFER.

Fora os diretores que tanto atuaram, durante o ano de 2019, não poderia deixar de ser consignado que tal êxito não teria ocorrido sem o enorme e competente trabalho de profissionais da REFER, como: advogada Lúcia H. Rangel, Chefe da Gerência Consultiva; atuário Toni Cleter, Chefe da Gerência Atuarial; e engenheiro Almir Gaspar, Chefe do Gabinete da Presidência, Os três, desde maio de 2018, fizeram diversas e tensas reuniões em Brasília, com a PGU/AGU, na defesa dos interesses da REFER e dos mais de 5.000 participantes (Ativos e Assistidos) e Pensionistas das Patrocinadoras CBTU, CPTM, CENTRAL, CTB E METROFOR.

Os nossos parabéns e dos órgãos de classe que mantém permanente vínculo com este blog, aos técnicos da REFER. Nossos reconhecimentos e agradecimentos aos três maiores responsáveis pelo sucesso agora celebrado, cuja dedicação profissional, elevará a REFER a um patamar de destaque entre os 20 maiores Fundos de Pensão do Brasil, entre cerca de 400.

Agora com o andamento das negociações, se vislumbra a solução definitiva da dívida, conforme documento inserido abaixo. Por sua vez, os empregados da CBTU, Metrofor, CPTM, Central e CTB deverão aguardar um pouco mais para se aposentar. Assim, sairão com uma cota atualizada e, consequentemente, com maiores valores de resgate e de aposentadoria.

O texto abaixo foi transcrito do Diário Oficial da União – Seção 1,  ISS 1677-7042,  nº 207, quarta-feira, 28 de outubro de 2020

“DESPACHO 

Processo nº 59000.018429/2020-58 

1. Trata-se de procedimento de autorização de acordo a ser celebrado entre a União, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER, nos autos do Processo n. 0009659-44.2012.4.02.5101, que tramita na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

2. Em razão do valor do ajuste, na ordem de R$2.780.411.466,19 (dois bilhões, setecentos e oitenta milhões, quatrocentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), me foram encaminhados os autos para autorização prévia, nos termos do art. 2º, §4º, II, do Decreto n. 10.201/2020.

3. O Diretor-Presidente e o Diretor de Planejamento da CBTU apresentaram manifestação expressa e favorável à celebração do supracitado acordo (2809725). A Consultoria Jurídica da CBTU também concluiu no sentido da viabilidade jurídica e da economicidade do acordo (2026880).

4. A Consultoria Jurídica deste MDR, por meio do Parecer n. 00596/2020/CONJUR-MDR/CGU/AGU (2822307), concluiu “no sentido da possibilidade de prosseguimento da análise, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, da proposta de acordo judicial entre CBTU, REFER e União”.

5. A Secretaria-Executiva elaborou a Nota Informativa n. 28, de 15 de outubro de 2020 (2828155), na qual aponta os aspectos que devem ser considerados na análise da conveniência e oportunidade da celebração do acordo, concluindo pela regularidade formal do procedimento e pela existência de vantajosidade econômica para a CBTU na realização do acordo, com base nos cálculos e informações apresentados nos autos.”