Por Fernando Abelha
Após a paralisação por 10 meses, a Fundação REFER e a União Federal deram andamento ao pagamento da dívida da CBTU com a REFER, que perdurava há mais de 15 anos. Em dezembro de 2019 a então diretoria da REFER, após incansáveis contatos em Brasília com a AGU, CGU, PGU, DEST, Diretor Superintendente e Diretor de Fiscalização da Previc, entre outros, recebeu ofício, nº 03512/2019/PGU/AGU, de 03 de dezembro de 2019, assinado pela Subprocuradora – Geral da União, Karoline Busatto, pelo qual comunicou que foram acatados os estudos desenvolvidos pelas partes, ao pagamento da dívida, aguardando, tão somente, a assinatura do contrato entre a União, CBTU e REFER.
Fora os diretores que tanto atuaram, durante o ano de 2019, não poderia deixar de ser consignado que tal êxito não teria ocorrido sem o enorme e competente trabalho de profissionais da REFER, como: advogada Lúcia H. Rangel, Chefe da Gerência Consultiva; atuário Toni Cleter, Chefe da Gerência Atuarial; e engenheiro Almir Gaspar, Chefe do Gabinete da Presidência, Os três, desde maio de 2018, fizeram diversas e tensas reuniões em Brasília, com a PGU/AGU, na defesa dos interesses da REFER e dos mais de 5.000 participantes (Ativos e Assistidos) e Pensionistas das Patrocinadoras CBTU, CPTM, CENTRAL, CTB E METROFOR.
Os nossos parabéns e dos órgãos de classe que mantém permanente vínculo com este blog, aos técnicos da REFER. Nossos reconhecimentos e agradecimentos aos três maiores responsáveis pelo sucesso agora celebrado, cuja dedicação profissional, elevará a REFER a um patamar de destaque entre os 20 maiores Fundos de Pensão do Brasil, entre cerca de 400.
Agora com o andamento das negociações, se vislumbra a solução definitiva da dívida, conforme documento inserido abaixo. Por sua vez, os empregados da CBTU, Metrofor, CPTM, Central e CTB deverão aguardar um pouco mais para se aposentar. Assim, sairão com uma cota atualizada e, consequentemente, com maiores valores de resgate e de aposentadoria.
O texto abaixo foi transcrito do Diário Oficial da União – Seção 1, ISS 1677-7042, nº 207, quarta-feira, 28 de outubro de 2020
“DESPACHO
Processo nº 59000.018429/2020-58
1. Trata-se de procedimento de autorização de acordo a ser celebrado entre a União, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER, nos autos do Processo n. 0009659-44.2012.4.02.5101, que tramita na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
2. Em razão do valor do ajuste, na ordem de R$2.780.411.466,19 (dois bilhões, setecentos e oitenta milhões, quatrocentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), me foram encaminhados os autos para autorização prévia, nos termos do art. 2º, §4º, II, do Decreto n. 10.201/2020.
3. O Diretor-Presidente e o Diretor de Planejamento da CBTU apresentaram manifestação expressa e favorável à celebração do supracitado acordo (2809725). A Consultoria Jurídica da CBTU também concluiu no sentido da viabilidade jurídica e da economicidade do acordo (2026880).
4. A Consultoria Jurídica deste MDR, por meio do Parecer n. 00596/2020/CONJUR-MDR/CGU/AGU (2822307), concluiu “no sentido da possibilidade de prosseguimento da análise, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, da proposta de acordo judicial entre CBTU, REFER e União”.
5. A Secretaria-Executiva elaborou a Nota Informativa n. 28, de 15 de outubro de 2020 (2828155), na qual aponta os aspectos que devem ser considerados na análise da conveniência e oportunidade da celebração do acordo, concluindo pela regularidade formal do procedimento e pela existência de vantajosidade econômica para a CBTU na realização do acordo, com base nos cálculos e informações apresentados nos autos.”
Parabéns aos Técnicos, Ex-Diretores que exaustivamente trabalharam para o êxito da demanda, possibilitando o recebimento da dívida.
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SIM não se pode negar que trata-se de uma grandiosa vitória apos 18 anos de muita luta. No entanto, há também de se destacar o valioso trabalho a partir de 2018 desenvolvido pelo Engenheiro Almir Gaspar do Atuário Toni Cleter e da Advogada Lucia H. Rangel, Também a algo à lamentar pela noticia de que Almir e Toni não mais fazem parte do corpo de Colaboradores da REFER, dispensados ao que se comenta por motivos não republicanos. PARABENS ALMIR, TONY e LUCIA.
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Meus sinceros agradecimentos pelas palavras do meu ilustre amigo Paulo Leite, de quem guardo muita estima como profissional e como pessoa. Nos conhecemos de longa data na RFFSA. Um forte abraço ao amigo.
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Mais uma vitória, alem do excelente resultado financeiro, conseguidos com competência e dedicação pela Diretoria composta pelo Manoel Geraldo, Carlos Alberto e Fernando Abelha e seus assessores. Parabéns e obrigado a todos
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Caso seja feito tal parto por parte do governo federal, como ficará a situação dos metroviários e ferroviários que já estão aposentados, terão direito aos créditos, uma vez que participaram durante todo período em que as empresas ligadas não depositavam os valores como deveriam. Gostaria de saber sobre isso, no meu caso me aposentei em fevereiro de 2019.
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Pompeu
Dependerá da diretoria e do Conselho Deliberativo da REFER autorizar o reajustamentos das contas dos ferroviários que já se aposentaram.
Até o momento a REFER não se pronunciou com relação aos participantes do Plano RFFSA que teve em 2017. o pagamento da dívida. Certamente, o assunto está em estudos, quanto ao possível impacto financeiro.
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É um passo memorável. Além do agradecimento por todo o esforço e dedicação dos nobres companheiros, manifestar a alegria de fazer parte da família REFER. Parabéns para todos nós.
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Fico muito feliz por ser representado por profissionais de tamanha competência.
Parabéns e obrigado aos envolvidos.
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Aposentei em 1996,não dando continuidade aos desconto mensais a Refer e em seguida entrei com uma ação judicial contra a mesma,pedindo correção do que me foi pago e anos depois ganhei na justiça um valor ainda questionável.Diante deste relato,gostaria de saber se tenho direito a alguma restituicao financeira.
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Jorge Paulo
Resta saber se você se aposentou como empregado da RFFSA ou da CBTU. O pagamento dessa dívida refere-se a CBTU.
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Parabéns pelo esforços de todos, creio que todos ganham com o desdobramento desse processo.
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Fui sócio fundador da REFER.
Me aposentei em 09/04/1996 pela Flumitrens, oriundo da Polícia Ferroviária. Função: Assistente de Segurança, matrícula 22012038-2.
Em decorrência do meu afastamento, parei de contribuir.
Gostaria de saber se faço jus a alguma correção indenizatória.
Rio de janeiro, 31 de outubro de 2020.
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Fernando
O pagamento dos atrasados refere-se apenas á CBTU. Pelo fato de você ter deixado de pagar, após três meses, você é considerado desistente. Seria importante entrar em contato com a Central de Relacionamento ao Participante e procurar saber se existe alguma reserva de sua poupança referente ao tempo que contribuiu. Telf: 0800 709 6362
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Complementação da informação deste Blog sobre “Fundação REFER: pagamento da dívida da CBTU, felizmente tem avanços”
6. Diante de tais manifestações DECIDO:
7. AUTORIZAR a realização do acordo entre a União, CBTU e a REFER no bojo do Processo n. 0009659-44.2012.4.02.5101, nos exatos termos em que apresentados nestes autos (2026878 e 2786715). Encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria-Geral da União para que esta envie o processo ao Ministério da Economia e à Secretaria Especial do Programa de Parcerias e Investimentos – PPI; e, posteriormente, seja enviado para apreciação final pelo Advogado-Geral da União, com fulcro no art. 2º, § 4º, III, do Decreto n. 10.201/2020.
ROGÉRIO MARINHO
Ministro
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Francisco
Obrigado por sua importante participação
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PROFESSOR ABELHA,
AO TOMARMOS CONHECINENTO DA DIVULGAÇÃO NO SITE DA REFER SOBRE O ANDAMENTO DA DÍVIDA DA CBTU, SUGERIMOS A DIRETORIA DIVULGAR UMA ERRATA, POIS ONDE SE LÊ: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA LEIA-SE MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
ABRAÇOS DO AMIGO.
ALMIR GASPAR
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