Por Fernando Abelha

Com a extinção da RFFSA iniciada no governo de Fernando Henrique Cardoso e concretizada por Lula da Silva e Dilma Rousseff, foram abandonados milhares de quilômetros de linhas ferroviárias com seu material rodante e tudo o mais necessário à operação ferroviária, dos então 28 mil quilômetros de linhas.

Da mesma forma 70 mil ferroviários e suas famílias foram abandonados à própria sorte. Hoje padecem com a redução, gradativa, de seus salários, aos olhos desinteressados  dos governantes que ignoram totalmente a penosa situação da categoria.

Apenas como ilustração à memória de todos nós ferroviários, transcrevemos alguns dados de pesquisa feira pela internet, que demonstram através das datas, a trama praticada contra uma instituição que sempre brilhou por sua organização e através de mais de um século serviu o Brasil em seu desenvolvimento.

Entendemos, no entanto, da necessidade de modernização das ferrovias, portos e rodovias, símbolos do desenvolvimento mas, entendemos também, que poderia ser feito sem jogar no lixo, criar sucatas ferroviárias, o que existia em pleno funcionamento, atendendo ao transporte de cargas gerais e da carga unitária, cumprindo, assim, a sua missão. Hoje o governo investe muito mais nas concessionárias em obras de infraestrutura, sem receber os recursos contratados, verdadeiros calotes, e o que é pior, convivendo com desperdício e assistindo um transporte voltado na sua grande maioria, às cargas unitárias do interesse único de quase todas concessionárias, deixando ao transporte rodoviário fazer o papel das composições ferroviárias, entulhando as rodovias, provocando acidentes e mortes, com caminhões e seus reboques de até oito eixos. Seguem algumas informações que marcam o início do descalabro:

A RFFSA era uma sociedade de economia mista integrante da administração indireta do Governo Federal, portanto, possuidora de personalidade jurídica própria, exercendo competências descentralizadas, mas vinculadas ao ente central respectivo. Fazem parte deste conjunto de entidades as autarquias, fundações, empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 4º, II, Decreto-Lei 200/67).

A RFFSA tinha natureza de pessoa jurídica de direito privado, com criação autorizada pela Lei n.º 3.115, de 16 de março de 1957, pela consolidação de 18 (dezoito) ferrovias regionais e operando em 73% da malha ferroviária federal, com o objetivo principal de promover e gerir os interesses da União Federal no setor de transporte ferroviário.

No ano de 1992, a RFFSA foi incluída no Programa Nacional de Desestatização, ensejando estudos, promovidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que recomendaram a transferência para o setor privado dos serviços de transporte ferroviário de carga. Essa transferência foi efetivada no período 1996-1998, de acordo com o modelo que estabeleceu a segmentação do sistema ferroviário em seis malhas regionais, sua concessão pela União por 30 anos, mediante licitação, e o arrendamento, por igual prazo, dos ativos operacionais da RFFSA aos novos concessionários.

Em 1998, houve a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. (FEPASA) à RFFSA, ao que se seguiu, em dezembro daquele ano, a privatização daquela malha.

A RFFSA foi dissolvida de acordo com o estabelecido no Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 4.109, de 30 de janeiro de 2002, pelo Decreto nº 4.839, de 12 de setembro de 2003, e pelo Decreto nº 5.103, de 11 de junho de 2004.

Sua liquidação foi iniciada em 17 de dezembro de 1999, por deliberação da Assembléia Geral dos Acionistas foi conduzida sob responsabilidade de uma Comissão de Liquidação, com o seu processo de liquidação supervisionado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do Departamento de Extinção e Liquidação – DELIQ.

O processo de liquidação da RFFSA implicou na realização dos ativos não operacionais e no pagamento de passivos. Os ativos operacionais (infra-estrutura, locomotivas, vagões e outros bens vinculados à operação ferroviária) foram arrendados às concessionárias operadoras das ferrovias, Companhia Ferroviária do Nordeste – CFN, Ferrovia Centro Atlântica – FCA, MRS Logística S.A, Ferrovia Bandeirantes – Ferroban, Ferrovia Novoeste S. A., América Latina e Logística – ALL, Ferrovia Teresa Cristina S. A., competindo ao então Ministério dos Transportes, a fiscalização dos ativos arrendados.

A RFFSA foi extinta pela Medida Provisória de n.º 353, de 22 de janeiro de 2007, a qual foi convertida na Lei de n.º 11.483 de 31 de maio de 2.007, e regulamentada pelo Decreto de n.º 6.018, de 22 de janeiro de 2007.

O inciso II do artigo 2º da citada Lei 11.483 dispõe que ficam transferidos à União Federal os bens imóveis da extinta RFFSA, excetuados os imóveis operacionais, os quais, por força do inciso I do artigo 8º da lei em comento, foram transferidos ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes.

Fonte: Internet