Abaixo transcrevemos os textos de documentos oriundos da Associação dos Aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A – AARFFSA e da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF encaminhados a PREVIC, órgão Fiscalizador dos Fundos de Pensão; a resposta recebida, e um novo pedido para que antes do CODEL tomar qualquer decisão sobre a atual diretoria, respeite o direito de defesa dos diretores afastados.

Eis os textos do documento encaminhado pela AARFFSA e FNTF, para PREVIC:

“Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2020. 

Ilma. Sr.ª

Annette Lopes Pinto

Chefe Regional do Escritório de Representação Nível I – Rio de Janeiro

ERRJ/PREVIC. 

Respeitosas saudações 

Ferroviários e metroviários assistidos pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF e pela Associação dos Aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A – AARFFSA, entidades de representatividade nacional, vêm respeitosamente à presença de VSª, no sentido de colher informações sobre o motivou do afastamento pelo Conselho Deliberativo da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social, de toda sua diretoria executiva. 

Ocorre que a diretoria afastada, obteve acesso aos seus cargos após a nefasta motivação que redundou na exoneração dos seus antecessores, com presença marcante dessa Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Submeteram-se a rigorosa seleção e concorreram com 82 outros candidatos, também ferroviários e metroviários. Foram eleitos e reconduzidos pela unanimidade dos conselheiros, membros CODEL, no decorrer de duas reuniões extraordinárias. Ato contínuo, as reconduções foram homologadas por esse Órgão Regulador e Fiscalizador da Entidades de Previdência Complementar. 

Segundo consta, os diretores afastados intempestivamente, não foram ouvidos e lhes fora negado o direito constitucional de se defenderem. Essa atitude foi de encontro ao Estatuto Social da Fundação e aos instrumentos normativos que regem os órgãos Colegiados da Fundação, como um todo. 

Registra-se que, no decorrer do mandato tampão ainda em 2018, e após a segunda recondução, em 31 de agosto de 2019, até o incompreendido afastamento dos diretores, os resultados alcançados quanto ao atendimento do participante; dos investimentos; restruturação da Gerência Jurídica, com revisão e redução de custos de dezenas de contratos advocatícios junto aos escritórios contratados, muitos ainda oriundos da diretoria anterior; criação da gerência de Riscos e Compliance; eleições limpas; revisão da Estrutura Organizacional da Fundação, entre outras medidas por nós observadas e registradas no site da REFER e no periódico Expresso REFER, distribuído aos Órgãos de Classe, aposentados e pensionistas. 

Ressalte-se que no decorrer desse curto período, por duas vezes, a diretoria da REFER reuniu as entidades de classe do Rio de Janeiro, formadoras de opinião junto ao seu público alvo, em reunião aberta a todos que dela quisessem participar. Anotava sugestões, ouvia reclamações, fornecia os esclarecimentos desejados e demonstrava a segurança de seus investimentos, seguindo o conceito conservador, com exposição dos resultados alcançados. 

Quanto a dívida da Patrocinadora CBTU, obteve efeitos significativos, em curto espaço de tempo, junto a Advocacia e a Procuradoria Geral da União, para o seu recebimento, o que levará tranquilidade a milhares de ferroviários e metroviários de cinco patrocinadoras. Dívida essa com previsão preliminar da assinatura do contrato, já acolhido pelo Governo Federal, AGU/PGU e REFER, através de acordo estabelecido desde dezembro de 2019. 

Por toda esta narrativa, registradas pelas entidades de classe representativas dos ferroviários e metroviários, rogamos que nos sejam fornecidos esclarecimentos pelo fato de que sabemos que a PREVIC mantém fiscalização permanente na REFER, portanto, certamente, está cientificada e informada sobre tais acontecimentos, sem que o CODEL informe sobre os reais motivos causadores de tais decisões, que vêm manchando a imagem da Fundação, bem como dos seus dirigentes afastados, os quais nem ao menos tiveram a possibilidade de ser ouvido ou informados sobre o que está acontecendo. 

Certos de que seremos atendidos em nosso pleito deixamos desde já registrado os nossos agradecimentos. 

Hélio de Souza Regato 

Nelson Fernandes Cruz”

Em resposta, a PREVIC encaminhou o seguinte ofício a AARFFSA:

SEI/PREVIC – 0269740 – Despacho 

https://sei.previc.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=301775&infra_siste… 1/2 

Processo no 44011.000796/2020-07

Interessado: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER

Assunto: Denúncia 

  1. Trata-se de cópia de expediente s/no, de 07/02/2020, por meio do qual Associação dos Aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A – AARFFSA solicita ao Escritório de Representação Nível I – Rio de Janeiro informações atualizadas sobre a REFER. 
  1. De acordo com o que narra a Associação, foram solicitadas informações ao Conselho

Deliberativo da EFPC sobre o afastamento da Diretoria Executiva. No entanto, alega que a informação não foi devidamente prestada e, por esta razão, foi demandada a PREVIC prestar esclarecimentos sobre o assunto; 

  1. O afastamento da Diretoria Executiva se deveu ao fato do descumprimento da determinação constante da Ata CODEL proferida na 295a Reunião Ordinária, datada de 09 a 11 de novembro de 2004, onde se estabeleceu que processos para acordos judiciais acima de R$ 100.00,00 (cem mil reais) deveriam ser encaminhados ao CODEL para deliberação. 
  1. A DIREX proferiu autorização no item V na 1340 a Reunião desta, datada de 12 de

novembro de 2019, em desacordo ao emanado pelo CODEL. 

  1. Após isso foi afastada preventivamente a DIREX para que fosse apurada a questão.
  2. Todavia, a citada apuração encontra-se em curso pelo CODEL, tendo sido inclusive

informado pelo mesmo que ainda será aberta a etapa de apresentação de defesa, de produção de provas e testemunhas. 

  1. Estas são as informações a serem prestadas no momento ao processo em comento. 
  1. Encaminhe-se a Senhora Chefe Regional do Escritório de Representação Nível I – Rio de Janeiro para que, smj, encaminhe resposta ao demandante. 

Respeitosamente, 

(assinatura eletrônica)

Eduardo Menezes Meireles

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 

Chefe de Serviço 

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2020

Por sua vez a Associação dos Aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A AARFFSA enviou, ontem, à Superintendência da PREVIC em Brasília e à área de fiscalização do Rio de Janeiro, telegrama em caráter de urgência, e e-mail, reiterando o pedido para que a atual diretoria tenha oportunidade de prestar esclarecimentos ao CODEL, antes que novas decisões do Conselho Deliberativo sejam adotadas.

Eis a íntegra do telegrama e e-mail encaminhados a PREVIC em Brasília e RJ pela AARFFSA.

“Prezados Senhores, 

Com nossos agradecimentos pela resposta aos nossos pedidos de esclarecimentos, rogamos que o CODEl da Fundação REFER agilize a convocação da diretoria para prestar os esclarecimentos, conforme consta de seu ofício a nós enviado.

A Diretoria se sente injustiçada e não abre mão do direito da defesa, antes que cometam maiores injustiças. Marcos Fernandes Cruz”