O ministro da Economia, Paulo Guedes, editou nos últimos dias de dezembro de 2019. norma que acaba com as eleições para o comando de fundos de pensão como Previ (dos funcionários do Banco do Brasil), Funcef (Caixa) e Petros (Petrobras). A partir de agora, o presidente das entidades e os demais integrantes da diretoria executiva devem ser selecionados no mercado por recrutamento independente.

As mudanças vinham sendo discutidas desde o início daquele mês, mas o representante das entidades mantedoras não foi convocado para reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em que assunto seria decidido. Quem participou das conversas anteriores do órgão afirma que a ideia do ministro com a novas regras é pôr fim a indicações políticas aos postos.

As principais entidades são contrárias ao processo seletivo, medida que também chegou a ser proposta pelo Congresso. Projeto de lei do então senador Valdir Raupp (MDB-RO) prevê mudanças nos fundos. No entanto, houve consenso em torno de um substitutivo que mantinha as eleições inclusive para os cargos executivos. O texto seguiu para Câmara e foi aprovado na Comissão de Constituição da Casa, mas está parado desde então.

Oficialmente, as entidades não querem se manifestar porque a nova resolução ainda não foi publicada no Diário Oficial. Nos bastidores, consideram que Guedes fez manobra para modificar regras que só poderiam ser alteradas por lei.

Por isso, a Anapar, associação que representa os participantes dos fundos de pensão, afirma que as mudanças são inconstitucionais, “o que pode abrir precedentes perigosos”.

Para a entidade, a indicação de representantes da categoria era uma forma de tentar barrar o que chamam de “uso indevido de recursos da aposentadoria para fomentar o mercado financeiro”.

O Ministério da Economia diz que o processo seletivo de mercado não será a forma exclusiva de contratação. Segundo a pasta, a escolha da diretoria continuará conforme definido em estatuto, “reforçando apenas a importância de ter um processo que assegure a qualificação técnica”.

Segundo a íntegra da resolução a qual a Folha de S. Paulo teve acesso, os participantes dos fundos só poderão escolher o presidente do Conselho Fiscal. O texto não explica de que forma será a seleção. Já o presidente do Conselho Deliberativo será definido pelo patrocinador.

Fonte: Internet; Folha de São Paulo