Por Fernando Abelha

Documento expedido pela empresa VALEC Engenharia registra 35 cláusulas referentes aos Acordos Coletivos de Trabalho 2018/2020, impetrado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários-FNTF. O ACT foi aprovado, no último dia 30, em audiência conciliatória no Tribunal Superior do Trabalho – TST, com reajustes aplicados nos salários dos ferroviários,  remanescentes da extinta RFFSA, cerca de 100, ainda em atividade.

Entre as 35 cláusulas aprovadas, a grande maioria refere-se às concessões sociais para os ferroviários em atividade, tais como: assistência à saúde, auxílios maternos infantis, funeral, tíquetes refeição, transporte e outros. Em razão do pequeno número de empregados o custo destes benefícios será inexpressivo.

Quanto as cláusulas financeiras, extensivas, também, aos 52 mil ferroviários aposentados e pensionistas o acordo assinado registra:

Cláusula primeira“As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, no período de 1° de maio de 2018 a 30 de abril de 2020 e a data base da categoria em 1º de maio”; 

Cláusula segunda“O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante abrangerá a categoria ferroviária, composta pelos empregados ativos pertinentes ao quadro de pessoal especial da extinta RFFSA, na forma do Art. 17, I, da Lei 11.483/07, com abrangência territorial nas bases inerentes à atuação das entidades signatárias”; 

Cláusula terceira“A VALEC atualizará a partir da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, a tabela de cargos e salários dos ferroviários, com índice  de reajuste de 1,35% (um virgula trinta e cinco por cento) referente a data-base de 1° de maio de 2018 e 2,02% (dois vírgula zero dois por cento) referente à data-base de 1º de maio de 2019, apenas em salários”. 

Parágrafo único – Os reajustes salariais serão aplicados na competência de outubro de 2019, sem cálculos retroativos”.

Embora não esteja explícito no acordo, admite-se que o primeiro reajuste de 1,35% será aplicado nos salários vigentes em 1° de maio de 2018, enquanto o de 2,02% incidirá em 1° de outubro de 2019, sobre os salários já reajustados.

Foram signatários: pela VALEC  Paulo de Tarso Cancela Campolina de Oliveira, diretor-presidente substituto; pelos ferroviários Hélio de Souza Regato de Andrade, presidente da FNTF; José Carlos Machado, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Ferroviários da Zona Mogiana; Paulo de Tarso Pessanha Ferreira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro; João Edacir Calegari Morais, presidente do Sindicato dos Trabalhadores  em Empresas Ferroviárias  no Estado do Rio Grande do Sul; Eluiz Alves de Matos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores  em Empresas Ferroviárias de São Paulo; Izac de Almeida, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana; Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado do Ceará; Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina; Sindicato dos Engenheiros de São Paulo.