Por Fernando Abelha

Retransmitimos abaixo novas considerações emitidas por Sonia Vianna, conselheira fiscal da Fundação REFER e da Associação dos Engenheiros Ferroviários – AENFER, sobre a complementação salarial pós INSS.

Comentário publicado no blog 

“Vou transcrever o art.27 da Lei 11.483/2007, onde descreve como vai ser feita a atualização da Tabela do Plano de Cargos e Salários após a saída do último ferroviário da VALEC:

“Art. 27. A partir do momento em que não houver mais integrantes no quadro de pessoal especial de que trata a alínea a do inciso I do caput do art. 17 desta Lei, em virtude de desligamento por demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento do último empregado ativo oriundo da extinta RFFSA, os valores previstos no respectivo plano de cargos e salários passarão a ser reajustados pelos mesmos índices e com a mesma periodicidade que os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, continuando a servir de referência para a paridade de remuneração prevista na legislação citada nos incisos I e II do caput do art. 118 da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001.”

Assim, como está descrito no artigo acima, fica claro que o reajuste vai ser nos valores previstos no plano de cargos e salários aplicando os mesmos índices e periodicidade do RGPS, ou seja, não será só o benefício do INSS que será reajustado, mas também o valor complementado conforme a Tabela do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, para aqueles que tem valores a complementar. Os inativos que nunca solicitaram nenhum tipo de complementação, que adotaram o cálculo de suas aposentadorias feitas pelo INSS, atualmente recebem suas aposentadorias valores maiores que seu nível na Tabela da RFFSA. Mas para aqueles que solicitaram a complementação, a referência é seu nível na Tabela que será reajustado pelo índice do INSS. O que pode acontecer é o DEPEX de má fé não proceder a correção dos níveis dos cargos de confiança da Tabela. Por isso que é importante ter o julgamento do mérito relativo a complementação dos cargos de confiança seja pacificado no STJ, para acabar de uma vez por toda com o entendimento equivocada sobre essa situação que o DEPEX provocou.

Saudações,

Sonia Vianna”