Por Fernando Abelha

Após tantos massacres que vêm ocorrendo aos legítimos direitos conquistados pela categoria dos ferroviários, com desrespeitos aos preceitos constitucionais ao deixarem de aplicar aos salários o INPC pleno e, também, a integridade das leis 8.186/91 e 10.478/02 (Paridade) aos que hoje se aposentam, o  editor deste blog – veículo voltado à defesa dos ferroviários e permanente alerta contra o descaso do governo com o que sobrou da RFFSA – entende que os comentários abaixo transcritos, merecem destaque e atenção, a fim de que os Órgãos de Classe, hoje irmanados ao único propósito de lutar pela categoria, fiquem atentos, também, e desde já, quanto a complementação salarial. 

Comentários: 

“JACKS ROIZMAN

2 days

Volto a reafirmar que única solução para os aposentados e/ou pensionistas terem algum reajuste anual, será a dispensa (PDV) ou a transferência definitiva para o quadro da VALEC desses remanescentes do extraquadro da RFFSA ainda existente (o pior é que a maioria já está aposentado). Só assim passaremos a ter o reajuste anual pelo INSS baseado na LEI 11483 de 31/05/2007, art.27. Espero que essa Unidade recentemente formada atue firmemente em defesa de nossos interesses. 

Alexandre Said Delvaux

a day

Prezado Jacks, a sua afirmação não é totalmente correta. Isto acontece porque os ferroviários recebem (a maioria deles) proventos que incluem uma parcela do INSS e um complemento positivo (CP). Caso o quadro especial da VALEC seja extinto, o reajuste anual praticado pelo INSS incidirá apenas sobre a “parcela do INSS”, diminuindo a cada ano o CP.

A percepção dos reajustes para a maioria dos ferroviários se dará quando o CP ficar igual a zero, o que pode levar mais de uma década, em alguns casos até três décadas, especialmente os que recebem valores maiores. Os ferroviários que recebem atualmente os reajustes anuais do INSS tiveram a sua RMI (Renda Mensal Inicial) maior que a tabela da RFFSA, porque incorporaram, no cálculo da média de rendimentos, ganhos de horas extras, adicionais, diárias superiores a 50% etc. Para que os ferroviários passem a receber os reajustes anuais do INSS, duas providências são necessárias:

  1. Formalizar compromisso junto ao Governo Federal;
  2. Providenciar uma revisão rigorosa da parcela do INSS que compõe os proventos dos ferroviários, pois ao longo do tempo, por não ser um valor relevante para os ferroviários e pensionistas, este número ficou “esquecido” e hoje temos caso de ferroviários com parcelas do INSS iguais a R$ 100,00, R$ 200,00. Na prática é preciso atualizar a RMI de cada ferroviário.

Espero que tenha ficado claro. De qualquer modo, coloco-me à disposição de todos para dar outros esclarecimentos”.

Antoniel Souza Ribeiro

Meu caro Alexandre muito boa a explicação. Já que vc citou Complemento Positivo, nos proventos do mês de Agosto, me foi adicionado um valor de 150, 00 como CP. Já neste mês de setembro não mais foi creditado…