Por Fernando Abelha
Informações obtidas, na tarde de ontem, junto a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF confirmam que os Sindicatos da Base, após Assembleías realizadas por ferroviários da extinta RFFSA, que se encontram ainda em atividade na VALEC, para onde foram transferidos por sucessão trabalhista, aceitaram a proposta da Empresa para correção de 3,54% em seus salários, para os dois Acordos Coletivos, referentes a 2017/18 e 2019/20, por entenderem que, para o difícil momento que a classe trabalhadora do país está vivendo, ainda era esta a melhor opção.
A mesma fonte disse que se aplicada a última proposta da VALEC, esses valores não terão retroatividade. Quanto a mudança da data base de 1º de maio para o dia da assinatura do AC, esclareceu que a concordância dos Sindicatos pelos valores oferecidos, não incluiu a mudança da data base. Sabe-se, no entanto, que a categoria espera novas medidas para que, oportunamente, sejam reconhecidas pelo Governo Federal as perdas salariais que, agora, já se aproximam aos 50%.
O reajuste de 3,54%, em um primeiro momento, será aplicado aos salários de cerca de 100 empregados ativos e, posteriormente, estendido aos 52 mil aposentados e pensionistas, com validade a partir da data da assinatura do AC. Sabe-se, também, que os 12 primeiros níveis da escala de cargos e salários dos ferroviários da extinta RFFSA estão, hoje, abaixo do salário mínimo federal. Assim, se considerado os que hoje têm seus salários equiparados ao mínimo, grande número de ferroviários, terá aumento de cerca de R$ 31,50 por mês.
Fizeram muito bem, o que já deveriam ter feito desde a data da primeira proposta. Faz parte da estratégia, planejamento, discernimento e inteligência, que os representante de nossa classe entendam o difícil momento do País, o que aconteceria em qualquer situação política. Nessa história, perdemos muito mais do que ganhamos. Faz parte da luta. Vamos em frente.
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Prezado Sr. Abelha ,
Pelo exposto no seu post, uma assembleia composta por cerca de 100 ferroviários na ativa da antiga RFFSA decidiram por 52.000 funcionários aposentados, é isto mesmo ou entendi errado ??
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Cesar
O Acordo Coletivo legitimamente se impetra pelos Sindicatos para os que estão em atividade. Aposentados e pensionistas são beneficiados ou prejudicados por consequência. No entanto, as Associações de Classe se reuniram, recentemente, no RJ,,na Associação Mútua, e formaram unidade para atuar administrativa e politicamente em defesa dos legítimos interesses dos aposentados e pensionistas.
Obrigado pela oportunidade de oferecer a todos esse esclarecimentos.
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APOSENTADOS.
CESAR. se correr o bicho pega. se ficar o bicho come. os sindicatos foram até o batedor final da linha, dissidio é para quem esta na ativa. a gente por força de leis pegamos carona. só nos embarcar e lutar pela revisão salarial, a famosa comissão paritária.
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Teríamos que esperar o que, diante da atual conjuntura? Medida acertada em aceitar o que a Valec ofereceu. Amanhã será outro dia. As vezes é necessário saber perder!!!
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Volto a reafirmar que única solução para os aposentados e/ou pensionistas terem algum reajuste anual, será a dispensa (PDV) ou a transferência definitiva para o quadro da VALEC desses remanescentes do extra quadro da RFFSA ainda existente ( o pior é que a maioria já está aposentado ). Só assim passaremos a ter o reajuste anual pelo INSS baseado na LEI 11483 de 31/05/2007, art.27. Espero que essa Unidade recentemente formada atue firmemente em defesa de nossos interesses.
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Prezado Jacks, isto não é uma verdade absoluta para todos os ferroviários, especialmente para os que recebem salários maiores. E o motivo é bastante claro: os seus proventos de aposentadoria são compostos de uma parcela do INSS e o restante é complementado pelo Tesouro. O reajuste anual incide apenas sobre a parte do INSS, o que em tese faz diminuir anualmente o valor do complemento positivo (CP). Assim, os ferroviários que tem um CP relativamente alto ficaria com os proventos congelados até que o CP seja igual a zero. Em alguns casos, os ferroviários recebem proventos maiores que a parcela do INSS porque verbas como horas extras e adicional noturno incorporam a RMI e não a tabela da RFFSA. O fim do quadro especial da VALEC pode representar (se nada for feito!) o congelamento dos proventos dos ferroviários (eu afirmo que da maioria deles, pois a parcela do INSS está defasada para a maioria dos Companheiros) por mais de uma década, se considerarmos os reajustes praticados pelo INSS nos últimos anos.
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Prezado Jacks, a sua afirmação não é totalmente correta. Isto acontece porque os ferroviários recebem ( a maioria deles) proventos que incluem uma parcela do INSS e um complemento positivo (CP). Caso o quadro especial da VALEC seja extinto, o reajuste anual praticado pelo INSS incidirá apenas sobre a “parcela do INSS”, diminuindo a cada ano o CP.
A percepção dos reajustes para a maioria dos ferroviários se dará quando o CP ficar igual a zero, o que pode levar mais de uma década, em alguns casos até três décadas, especialmente os que recebem valores maiores. Os ferroviários que recebem atualmente os reajustes anuais do INSS tiveram a sua RMI (Renda Mensal Inicial) maior que a tabela da RFFSA, porque incorporaram, no cálculo da média de rendimentos, ganhos de horas extras, adicionais, diárias superiores a 50% etc. Para que os ferroviários passem a receber os reajustes anuais do INSS, duas providências são necessárias:
1. Formalizar compromisso junto ao Governo Federal;
2. Providenciar uma revisão rigorosa da parcela do INSS que compõe os proventos dos ferroviários, pois ao longo do tempo, por não ser um valor relevante para os ferroviários e pensionistas, este número ficou “esquecido” e hoje temos caso de ferroviários com parcelas do INSS iguais a R$ 100,00, R$ 200,00. Na prática é preciso atualizar a RMI de cada ferroviário.
Espero que tenha ficado claro. De qualquer modo, coloco-me à disposição de todos para dar outros esclarecimentos.
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Caro jacks, o seu raciocínio não é absolutamente verdadeiro. Explicando melhor: – os ferroviários e pensionistas, com proventos abrangidos pelas Leis 8.186/91 e 10.478/02 (‘Paridade”), têm os seus rendimentos mensais divididos em duas partes; a parcela do iNSS e a parte complementada teoricamente pelo Tesouro Nacional, chamada CP – Complemento Positivo. Quanto maior o provento mensal, maior o CP, A maioria dos ferroviários CP
O reajuste anual do INSS incide sobre a parcela do INSS. Assim, quando o índice aplicado na tabela da extinta RFFSA é menor que o aplicado pelo Instituto, o CP diminui. Se esta prática for mantida e a tabela da RFFSA cair em desuso pelo extinção do quadro especial da VALEC, os proventos dos ferroviários e pensionistas poderão ficar décadas sem reajuste, configurando, na prática o seu congelamento.
Isto acontece porque a RMI – Renda Mensal inicial – do aposentado era menor que a remuneração recebida imediatamente ao se aposentar, Os ferroviários que recebem reajustes do iNSS aos se aposentarem ‘levaram ‘ na RMI verbas salariais não fixadas nas mencionadas leis, como horas extras, diárias superiores a 50%, adicional noturno etc.
E para complicar; milhares de ferroviários tiveram a sua RMI “esquecida” e elas atualmente somam R$ 100,00, R$ 200,00….
Para que os ferroviários recebam os reajustes anuais da Previdência é necessário:
1. que o Governo Federal assuma formalmente o compromisso de aplicar o índice para todos os ferroviários ; e
2. que a RMI de cada ferroviário seja atualizada.
É isto!
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Alexandre, grato pelo esclarecimento. Quando você dia “atualizar o índice”, que índice? E, a quem recorrer para atualizar a RMI? Grato
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quando você diz…..
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Meu caro Alexandre muito boa a explicação. Já que vc citou Complemento Positivo, nos proventos do mês de Agosto, me foi adicionado um valor de 150, 00 como CP. Já neste mês de setembro não mais foi creditado…
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Prezado Sr. J. Abelha, bom dia.
Gostaria de saber, por gentileza, qual a data dessa assinatura do Acordo Coletivo e qual mês provável que virá tal reajuste?
Por último, pergunto: essa assinatura do AC seria a da VALEC?
Desde já, muito obrigado.
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É pouco … , mas é melhor que essa espera angustiante !
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Amigos os Acordos Coletivos ou Dissídios por força das leis trabalhistas são suscitados pelos Sindicatos em nome do pessoal da Ativa As vantagens ou desvantagens são repassadas aos Aposentados e Pensionistas Ferroviários através das Leis 8.186 e 10.478 da Complementação. A legislação não permite aposentados pleitearem Dissídios.Adauto
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Sr. Adauto, e, é este fato de ser repassada aos aposentados que é preponderante. Pois sem os ativos, eles anularão estas Leis? Aí, ficaremos sem os paradigmas?. Só que, “FERROVIÁRIOS” na ativa não deixarão de existir. É o que está na Leis 8.186 e 10.478. temos que buscar, seja lá onde for que tenha a classe “FERROVIÁRIO”. É o meu entendimento. Grato por lutar por dias melhores para esta Classe.
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CONTINUAM CENSURANDO OS MEUS COMENTÁRIOS. QUAL É O MOTIVO ?
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Grata pela informacao.
Realmente, o acordo não foi o desejavel mas, o possivel
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Então só haverá o reajuste daqui pra frente os atrasados nem me viu ? Correto então é dizer reajuste de 2019/2020 porque se não tem atrasado ficou sem reajuste retroativo , uma vergonha esse país uma escravidão esse governo infeliz que age no Brasil . Lamentável , situação sem o mínimo de respeito com idoso que deu sua juventude por um país que hoje o que deseja é que ele desapareça . Lamentável
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Prezados Jornalista Fernando Abelha.
Infelizmente estamos comparados, pelo Governo Federal, a petistas, usuários da Lei Rouanet, temos varias ONG irregulares, temos Universidades que pregam praticas NÃO recomendadas aos estudantes, temos diversas facções criminosas, participamos de assaltos a agências bancárias, temos grupos fumantes de maconha, crack e outras drogas, participamos das caixinhas das diversas Grandes Empresas do Brasil.
Ou seja, somos o lixo do Brasil.
Quando as Leis não são cumpridas por aqueles que as referendar, o que esperar desse governo?
Creio que pela primeira vez um Governo Militar faz isso com os brasileiros.
A Assembléia tomou essa decisão por imposição.
Ou recebe ou desce mais.
Lamentável.
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Mais uma vez os Ferroviarios são humilhados pelo governo em seu dissídio coletivo
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Mais uma vez os Ferroviarios são humilhados pelo governo em seu dissídio coletivo
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Prof. Abelha meus comentários sumiram!!!!
Censurados????
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Jorge Luiz
Não sou apologista da censura até mesmo por minha formação profissionale o que sofri quando escrevia para o Correio da Manhã na segunda metade do século passadp. É inexplicável o que vem acontecendo com alguns leitores que participam com seus comentários. Estou pesquisando.
No entando peço encarecidamnete que não façam críticas a pessoas, politicos ou não. Existe uma responsabilidade jurídica pela edição do blog.
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Prezado João,
Acredito que este veículo de comunicação e para os ferroviários exporem suas opiniões e críticas quando necessário, se estas críticas atingem políticos e pessoas ou instituições que nos representam é porque elas cometeram algum ato que prejudicou a classe, e a reponsabilidade pelas criticas fica por conta de quem as fez e não pela sua pessoa.
Não sei o que o companheiro Jorge Luiz postou, mas acredito que os ferroviários da ativa e as entidades que nos representam traíram os aposentados e pensionista da antiga RFFSA, provavelmente ele deve ter feito criticas neste sentido.
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Parabéns aos guerreiros, que lutaram incansavelmente, Dr. Helio Regato, o Jornalista João Abelha e os demais. Acompanho desde o início e sei que não foi fácil, ter que entregar os pontos, para não perdemos este pouquinho.
Estou triste, por não entender. Não existe mais justiça neste pais? Não pagam o que temos direito?
Tenho certeza que vão achar um meio, para consertar tudo isto.
Mais uma vez PARABÉNS.
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Ou seja, podemos ir ao Banco, dizer que reconhecemos a dívida e, que só vamos pagar do último boleto para frente. Pois temos a jurisprudência do acordo entre os Ferroviários e a Valec. Desculpe, mas é revoltante.
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Parabéns mais uma vez pelo belo trabalho informativo no Blog Professor Abelha.
Com o devido respeito e reconhecimento aos líderes de nossa Classe Ferroviária, pelo trabalho incansável e humilhante de ter que se sentar à mesa às centenas de vezes para NEGOCIAR DIREITOS TRABALHISTAS com bandidos engravatados que de cabeça erguida usam de todas às benesses da lei brasileira “como uma vovó tricotando um belo blusão ao lado da lareira com todo o tempo do mundo ao seu favor”.
Pra terminar amigos(a), recordo-lhes aquela data em que a “Classe Rodoviária” PAROU O PAÍS, os donos de postos de combustíveis deitaram e rolaram vendendo O LITRO de combustível por até R$10,00… R$12,00 reais…. e A MAIORIA DOS BRASILEIROS CORRERAM LÁ ENFRENTAR HORAS NA FILA PRA ACATAR O PREÇO COBRADO!
Este é o brasileiro, estas são nossas leis e isto aqui chama-se Brasil.
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Sr. Fernando Abelha
Seu blog com certeza não é democrático! Porque o senhor ao invés de apagar alguns comentários aqui feitos ou mesmo os advertir se necessário; não os responde como um bom jornalista que acredito ser o senhor?
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Peço desculpas! Pois postei meu comentário algum tempo atrás, o vi publicado, mas logo depois desapareceu e agora está novamente visível!
Bom… isso só me faz reafirmar a confiança e o profissionalismo de seu blog para com todos nós. Obrigado
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Bom dia! Esse acordo diz respeito aos ferroviários da RFFSA, ainda em atividade na VALEC. Segundo meu singelo entendimento e, de acordo com a legislação, deveria retroagir desde maio/18 , consequentemente estendendo seus efeitos nos benefícios e pensões dos ex-ferroviários APOSENTADOS . Ao pé da letra, noto que a LEI que regulava o assunto foi claramente desconsiderada.
Em sendo assim, e observando o que é publicado diariamente sobre redução e cortes de despesas, alguém tem certeza de que esse “ACORDO” será observado para esses APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
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SR. J. ABELHA, GOSTARIA DE SABER A DATA DESTA ASSINATURA, DESSE REAJUSTE, MUITO OBRIGADO SR. JOÃO. QUE O SENHOR DEUS CONTINUE ABENÇOANDO.
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Antonio
Ainda não está definido.
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