Por Fernando Abelha

Mais uma decepção atinge aos empregados trabalhadores da extinta RFFSA que se vêm prejudicados pelo atual governo, com a indigna proposta da VALEC-Engenharia, empresa a qual, infelizmente, foram degredados por ação não menos infame dos governos de Fernando Henrique e Lula da Silva que decretaram o fim da empresa RFFSA, em verdadeiro crime de lesa-pátria.

Mantiveram a mesma proposta da última reunião com a insistência de oferecer 80% da vil oferta da correção monetária do Acordo Coletivo-AC 2018/2019 com reconhecimento pelo governo em 1.89 % e para o AC de 2019/2020, em que a inflação foi de 5.07%, impiedosamente, insistiram no oferecimento de 40% do percentual. Tudo sem o pagamento de qualquer atrasado

Certamente, a área econômica do atual governo entende que os ferroviários precisam morrer de fome para que tenham paz com sua própria consciência e não sejam mais incomodados com propostas de ACTs.

O editor deste blog, também ferroviário, entende que os sindicatos da base devem rejeitar essa proposta abjeta. Entende, também, que no passado quando da extinção da RFFSA a categoria ficou sem reajuste por cerca de cinco anos, perdas que conseguimos recuperar em parte, graças a FNTF.

A partir do governo de Michel Temer a nova legislação trabalhista condicionou o aceite pela empresa para que Dissídios Coletivos sejam acatados pelo Tribunal Superior do Trabalho-TST. A VALEC valendo-se desse artifício impede o julgamento pelo qual, certamente, a proposta da FNTF seria acatada como das vezes anteriores. Em face disso, a FNTF fica impedida, na esfera trabalhista, de dar andamento em juízo do seu pleito em favor da categoria. Assim, deveremos aguardar o novo governo e insistirmos em ter reconhecidos os nossos direitos. Para o que deveremos, também, utilizar adequadamente o poder do voto.

Ata da Reunião

A FNTF disponibilizou a este blog a íntegra da Ata de Reunião, que publicamos abaixo resumidamente:

“reuniram-se com o juiz auxiliar Rogério Neiva Pinheiro, para tratar do objeto do presente conflito e tentativa de busca da solução auto compositiva.

A parte suscitante foi representada pelos seguintes dirigentes:  Eluiz Alves de Matos – Diretor da FNTF e presidente do Sindicato dos Ferroviários de São Paulo; João Calegari – Vice-presidente da FNTF, representando, também, os Sindicatos do RJ e do RS; José Carlos Machado – Diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana e Diretor da FNTF; Drª Maria Cristina da Costa Fonseca, advogada da FNTF.

A parte suscitada: Paulo de Tarso Cancela Campolina de Oliveira – Diretor da Adm e Finanças; Elaine Santos Bicalho – Superintendente de Gestão de Pessoas; Thiago Fernandes – Gerente de Desenvolvimento de Pessoal; Dr. Marcelo Cicerelli Silva; Dr. Maurício Santos Matar”

Após a abertura dos trabalhos pelo juiz auxiliar foi passada a palavra aos representantes dos ferroviários que afirmaram:

… “independentemente da proposta antes apresentada, havia uma preocupação quanto ao pleito pretérito de recomposição 34,62%, considerando estudo que havia sido realizado.

Os representantes patronais informaram que a matéria havia sido objeto de recente indeferimento, de modo que não havia mais possibilidade de apreciação do tema.

O juiz auxiliar apresentou como alternativa a sugestão de que o documento de indeferimento fosse apresentado às entidades sindicais e que estas tivessem oportunidade de apresentar pedido de reconsideração devidamente fundamentado, não gerando direito adquirido ou expectativa de direito quanto à pretensão.

Retomada a discussão sobre a proposta de reajuste dos ACTs, os dirigentes sindicais presentes se comprometeram a submeter à categoria e dar resposta até o dia 13/09/2019 diretamente à suscitada, e nestes autos até o dia 16/09/2019 para, no caso de aprovação, ocorra posterior designação de audiência para assinatura do ACT.

Diante disso, os representantes da suscitada asseguraram a manutenção das cláusulas do ACT até o dia 13/09/2019, sendo que após a referida data a manutenção fica condicionada à aprovação da proposta da VALEC” …