Por Reginaldo Oliveira – candidato ao Conselho Deliberativo da Fundação REFER
Embora dele já tenha me ocupado anteriormente, volto ao tema TRANSPARÊNCIA porque desse remédio heroico a nossa REFER é carecedora, para o bem de todos, sobretudo da própria REFER.
No bojo do tema transparência, a Previc disponibilizou em seu site a oitava edição do estudo sobre despesas administrativas referentes ao exercício de 2018. O documento, segundo a própria PREVIC, “tem o intuito de oferecer subsídios para o aumento da eficiência na gestão e para a garantia do equilíbrio operacional das fundações”. Melhor parâmetro não há!
Como sabemos a REFER é gestora de recursos oriundos da contribuição individual de cada participante ativo e da contribuição das patrocinadoras, neste último caso falamos da parte correspondente a cada um dos participantes ativos. Com o advento da lei 12.527/11 – Lei de acesso as informações no Brasil -, todos os participantes ativos, na qualidade de empregados na administração pública que são, têm seus vencimentos de natureza salarial, pago pelas patrocinadoras, à disposição para consulta pela sociedade, ou seja, uma das fontes de recursos da REFER é de livre conhecimento público. Este é o caso dos empregados da CBTU, por exemplo.
Na outra ponta encontram-se as patrocinadoras que, seguindo o imperativo da Lei de Acesso às Informações, além de fornecerem informações requeridas por qualquer cidadão comum, proativamente disponibilizam as informações de maior interesse, sejam referentes a contratos firmados, licitações, efetivo de empregados, cargos e remunerações, entre outras. O acesso à informação foi uma monumental conquista da sociedade brasileira, não há a menor dúvida quanto a isso.
Após a promulgação da gloriosa Lei, basta um “passeio” pelos endereços eletrônicos dos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do Ministério Público, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para se ter acesso às informações. Isso é a transparência a serviço da sociedade.
Na toada dessa conquista significativamente grandiosa da sociedade brasileira, a nossa REFER, que tem como fonte de recursos haveres oriundos de empresas que integram a administração pública, e participações individuais descontados de salários pagos a empregados públicos, deveria, voluntariamente, embora a REFER se caracterize como entidade de natureza jurídica privada, disponibilizar, mesmo que inicialmente só para a sociedade REFER (assistidos, participantes etc.) e dos órgãos de controle, os salários, o quadro de pessoal, contratos, gastos com folha de pagamento, e demais gastos com custeio e investimentos, além de relatórios metas de performance da REFER para curto, médio e longo prazos com base no Estudo de Despesas Administrativas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (FPCs), disponibilizadas pela PREVIC, no seu endereço eletrônico para consulta dos participantes e assistidos. Tal iniciativa, que defendemos seja implementada, traria o conforto e a clareza tão desejados por toda a sociedade REFER, sobretudo à própria REFER.
REGINALDO OLIVEIRA
CONSELHO DELIBERATIVO 37
Boa tarde. Não entendi nada que o. Sr. Reginaldo Oliveira candidato ao conselho deliberativo, escreveu. Peço maiores esclarecimentos. Desde já, muito obrigado.
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As ponderações do Sr Reginaldo OLIVEIRA são válidas e merecem o devido estudo de forma a constar detalhadamente na edição completa do Relatório Anual da REFER.
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