Colaboração de Odevar Rodrigues dos Santos, diretor da Associação Mútua

Comentários de Fernando Abelha

O Senado Federal aprovou no último dia 25 a Medida provisória 852, de 2018 que além de legislar sobre o direito à complementação dos ferroviários,  dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e sobre a gestão dos imóveis da União; extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA (FC); altera o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, e as Leis nºs 9.497, de 11 de setembro de 1997, 9.636, de 15 de maio de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, 11.483, de 31 de maio de 2007, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 10.233, de 5 de junho de 2001; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.649, de 27 de maio de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.483, de 31 de maio de 2007.

Através do Art. 8º da MP foi alterado o art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 118. ……………………………………………………..

…………………………………………………………………….

“ §1º A paridade de remuneração prevista nos termos da legislação citada nos incisos I e II do caput deste artigo aplica-se aos empregados da CBTU, da Trensurb e da extinta RFFSA e àqueles cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Valec –Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., utilizadas como referência as tabelas salariais vigentes nas respectivas empresas.

  • 1º-A. Para a paridade de que trata o § 1º deste artigo, serão considerados, na composição do valor da remuneração, os direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, as diferenças salariais incorporadas e a gratificação adicional por tempo de serviço.
  • 1º-B. A paridade prevista no § 1º deste artigo aplica-se somente por ocasião da aposentadoria e desde que seja extinto o contrato de trabalho do empregado com a respectiva empresa”.

A matéria que não sofrera alteração no Senado no que fora aprovado pela Câmara dos Deputados, foi à sanção do presidente da República.