Colaboração de Odevar Rodrigues dos Santos, diretor da Associação Mútua
Comentários de Fernando Abelha
O Senado Federal aprovou no último dia 25 a Medida provisória 852, de 2018 que além de legislar sobre o direito à complementação dos ferroviários, dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e sobre a gestão dos imóveis da União; extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA (FC); altera o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, e as Leis nºs 9.497, de 11 de setembro de 1997, 9.636, de 15 de maio de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, 11.483, de 31 de maio de 2007, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 10.233, de 5 de junho de 2001; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.649, de 27 de maio de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.483, de 31 de maio de 2007.
Através do Art. 8º da MP foi alterado o art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 118. ……………………………………………………..
…………………………………………………………………….
“ §1º A paridade de remuneração prevista nos termos da legislação citada nos incisos I e II do caput deste artigo aplica-se aos empregados da CBTU, da Trensurb e da extinta RFFSA e àqueles cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Valec –Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., utilizadas como referência as tabelas salariais vigentes nas respectivas empresas.
- 1º-A. Para a paridade de que trata o § 1º deste artigo, serão considerados, na composição do valor da remuneração, os direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, as diferenças salariais incorporadas e a gratificação adicional por tempo de serviço.
- 1º-B. A paridade prevista no § 1º deste artigo aplica-se somente por ocasião da aposentadoria e desde que seja extinto o contrato de trabalho do empregado com a respectiva empresa”.
A matéria que não sofrera alteração no Senado no que fora aprovado pela Câmara dos Deputados, foi à sanção do presidente da República.
Bom dia !Ao que entendi os ferroviarios da extinta RFFFSA nada sofrerão com relação a restrições de seus proventos?Legisla também os antigos aposentados com referência a paridade?Ser a uma conquista?
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Tania
Para os aposentados que já recebem a complementação entendo que nada muda. Aqueles da RFFSA e da CBTU que vinham sendo arbitrariamente prejudicados pelo DEPEX, orgão do extinto Ministério do Planejamento, passaram a ter confirmado o direito de quando se aposentarem ter a complementação do salário aos mesmos níveis dos ferroviários em atividade, paga com recursos da União Federal.
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” Utilizadas como referência as tabelas salariais vigentes nas respectivas empresas” , o que isso quer dizer?
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São as tabelas dos salários pagos aos empregados em atividade na Transurb, CBTU e RFFSA
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Grande noticia para os companheiros, da CBTU/TRENSURB, que quando aposentados, terão seus proventos equiparados, aos que estão vingente na Empresa, e não a essa tabela ridícula da EXTINTA RFFSA. (agora não entendo, a RFFSA deixou de existir, logo não deveria existir também tabela, nossos salarios deveriam ser complementados para empresas ferroviárias que efetivamente existe )
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A CBTU alterou o Plano de Cargos e Salários que era o da Rffsa. Então ou todos nós recebemos pela tabela de maior valor ou continua valendo para todos para fins de paridade a tabela do Pçs 4.5 da RFFSA.
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Jose
Entendo que a complementação está relacionada à tabela da RFFSA
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quero saber se já esclareceram o percentual do reajuste salarial?
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Jacira
A FNTF ainda não conseguiu que a VALEC nos dê o índice da inflação de 2018/2019.
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Se não existe RFFSA como tem tabela RFFSA?
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Campos
A RFFSA foi extinta, mas os ferroviários em atividade não. Atrualmente eles foram transferidos para VALEC e seus vencimentos são atualizados através da reposição dos índices inflacionários anuais que a FNTF vem conseguindo através de Dissídios Coletivos. Quando o último ferroviário da ativa se aposentar, pela lei que extinguiu a RFFSA o s salários serão reajustados pelos índices concedidos aos aposentados do INSS. Assim esperamos.
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João Abelha estou aposentado desde 1999 trabalhei por último na Flumitrens recebi paridade da RFFSA e agora como ficarei ?
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Bacha
Se os governantes respeitarem as leis, nada muda para os ferroviários que já recebem a complementação.
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Clóvis Marcondes de Souza
Sou ferroviário oriundo da ex-FEPASA – Ferrovia Paulista S.A. Como eu, mais funcionários fomos transferida para Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA e esta por sua vez fomos transferidos para VALEC – Engenharia e Construções de Ferrovias S.A . Como na MP, prevê em seu art. 118. ” E AQUELES CUJOS CONTRATOS DE TRABALHO FORAM TRANSFERIDOS PARA O QUADRO DE PESSOAL ESPECIAL DA VALEC …..) entendemos que temos o direito em querer a complementação de salário.
Parabenizo-o pelos comentários anteriores sobre o tema.
Clóvis
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Clovis
Assimtambém entendo. No entanto, seria bom você consultar ao seu sindicato ou mesmo a um advogado
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E os ferroviários da Central Logística, ao qual me incluo, não foram agraciados com nada…ou seja não sou mais ferroviário!?
O porquê desta divisão??? Afinal entrei pela CBTU por concurso público e depois de anos me jogaram no estado, detalhe, sem meu consentimento. Isto é lastimável, uns só querem para si, daí a eterna divisão dos ferroviários.
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Ricardo Fróes
Realmente não dá para entender. Têm alguns funcionários da Central, entre os quais a engeira Sandra Albuquerque, fila do eng. Waldo Sette de Alobuquerque, que estão indo à Brasília na tentativa de encontrar uma solução para os ferroviários da Central
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Bom Dia ! Como ficam os Colegas Ferroviários das Atuais Concessionárias que foram transferidos da RFFSA por Sucessão Trabalhista na Desestatização a partir de 1996 ?
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Carlos
Eles não estão sendo acatados pelo DEPEX, orgão do antigo Ministério do Planejamento, quanto aos direitos à complementação. Entendo que a saída seria a Justiça. Mesmo assim tem juiz que não reconhece o direito. Somente nos resta pedir a proteção de Deus…
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Professor ! Não seria a Hora de Definir esta situação nesta Medida Provisória ? Nossos Representantes não poderiam Intervir ? O Governo na época garantiu este Direito à Complementação na Sucessão ,inclusive com Palestras nas Regionais da RFFSA !
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Carlos
É isso aí…
Alguem tem que agir. Esse alguém são os sindicatos e associações de classe.
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Meu caro João, e como ficaraõ os aposentados que tinham na época cargos comissionados incorporados no ato da aposentadoria; mas que a partir de 2009 foram tirados pelo DEPEX?
Já que sou um deles e só recebo o nível e os anuenios, mas os que se aposentaram até 2008 continuam a receber essas vantagens adicionais. Essa MP 852 nos trará esses direitos de volta?
Um grande abraço!
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Claudio
Entendo que o presidente da República ao sancionar a MP, transformando-a em Lei. todos os ferroviários da RFFSA, CBTU, Transurb, e as ferrovias regionais ligadas a CBTU terão o direito a complementação. Assim será corrigida a arbitrariedade perversa que o DEPEX vem penalizando os ferroviários. Assim entendo. Mas, lembre-se que em nosso Páis não se respeita as leis. Vamos aguardar…
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Prezado Fernando Abelha, os ferroviários oriundos da antiga oitava divisão (divisão especial suburbios do grande Rio) que ingressaram na rffsa em 1975, absolvidos no quadro da cbtu e posteriormente na flumitrens aonde se aposentaram, terão dureito a complementação.
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Rui
Da medida provisória que se encontra com o presidente da República para homologação não se encontram referências a Central e Flumitrens. No entanto, a complementação foi para todos os ferroviários oriundos da RFFSA e distribuídos por várias outras empresas. Arbitrariamente o DEPEX, órgão do Ministério do Planejamento, macula as leis e vem negando para todos, inclusive os ferroviários que ainda hoje fazem parte do quadro funcional da RFFSA. É uma perseguição gratuiíta a nossa categoria.
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Professor ! Penso que as Associações de Classe e Sindicatos devam unir forças neste momento para contrapor o DEPEX na suas arbitrariedades no entendimento quanto a Complementação ! A medida provisória se sancionada pelo Presidente nos termos que foi encaminhada pelo Senado,pode trazer prejuízos a muitos ferroviários.
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Carlos Augusto
Para o mal tudo é possível… Entendo que todos os ferroviários que foram defenestrados pelo DEPEX poderão requerer o direito à complementação. Não são muitos. Os que ainda permanecem na RFFSA transferidos para VALEC, certamente, terão direito. Quanto os que já se encontram aposentados e recebem a complementação têm o direito adquirido. Mas, como disse de início. “Para o mal tudo é possível”.
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Bom dia. É o pessoal oriundo de RFFSA e CBTU e que hoje estão na CPTM em SP? Estão contemplados?
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Mario
Tanto a CPTM e a Central ficaram de fora da medida provisória. Temos conhecimento que uma comissão de empregados da Central vem agindo em Brasília desde que a MP esteve no Senado para que fosse incluída. Hoje atuam ainda junto ao Presidente da República como tentativa de conseguir a inclusão. Quanto a CPTM não temos informação.
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Esta Lei já foi sancionada pelo Presidente ? alguém pode me informar… Eles vão pagar ou vamos ter que requerer e requerer a quem ? Pois eu teria direito Periculosidade, horas extras judiciais e não me pagam nada, acredito que com esta Lei agora eu teria direito a receber….
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Campos
Essa Medida Provisória trata da venda de imóveis da União envolvendo INSS e a extinta RFFSA. Foram incluidas emendas que defendem complementação do salário para algumas empresas ferroviárias entre elas a Transurbe, Rffsa, Cbtu. Você após a homologação pelo Presidente poderá solicitar os seus direitos através da empresa que você pertence.
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Boa tarde Sr Abelha.
Meu nome é Yara.
Em 1974 ingressei na ENGEFER , que em 1984 foi extinta sendo criada a CBTU na qual permaneci . Em 2002 me aposentei pela CBTU ( Administração Central-RJ), no nível 36 , mas ocupante de cargo de confiança nível 05 ( chefe de setor), recebendo a complementação , mas com base na tabela de extinta RFFSA , que em 2007 passou para uma tabela especial no quadro da VALEC.
Atualmente existe uma grande diferença entre as remunerações das tabelas dos funcionários ativos da CBTU e dos funcionários aposentados da CBTU que recebem pela tabela da VALEC . Pergunto , por que a paridade não é feita com base na tabela da CBTU ? E de que forma isto pode ser corrigido ?
Grata pela atenção dispensada .
Yara Santos.
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Yara
Pelo que entendi você recebe a complemntação pela tabela da RFFSA. Ocorre que com a extinção da RFFSA os empregados foram transferidos para VALEC em quadro a extinguir, quando deveriam serem transferidos para CBTU. Houve um descaso à época com os nossos direitos. Deixaram correr ao belo prazer dos que liquidaram com a RFFSA. Tenho conhecimento que ocorreram algumas ações na justiça pela equiparação aos salários aos da CBTU. Sabe-se que em Recife ocorreram algumas decisõs judiciais pelo acatamento do pleito. Nas demais capitais não tenho notícia de alguma vitória dos ferroviários.
É o que posso informar.
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Prezado João.
Sou aposentado pela Central Logística antigas FLUMITRENS. Me aposentei em 2015 e dei entrada na Paridade no mesmo ano. Até hoje Julho de 2019. Não tenho informação se o processo foi deferido ou indeferido.
Como fica minha situação agora?
Lembrando que eu continuo vinculado à CENTRAL Logística
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João Marcos
Entendemos que você deverá ir à Central Logística, área de Recursos Humanos, e obter maiores esclarecimentos sobre a sua situação.
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