Pesquisa e edição Luis Fernando Salles
Projeto sobre irregularidades em fundos de pensão está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça
Proposições legislativas. PLS 312/2016.
Irregularidades cometidas por entidades de previdência complementar poderão ser punidas pela Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492, de 1986). Projeto com esse objetivo está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pode ser votado em caráter terminativo. A proposta, do ex-senador José Aníbal, também tem como novidade o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária.
Esse conjunto de medidas pune desvios na administração de planos de previdência privada e fundos de pensão públicos e está reunido no Projeto de Lei do Senado (PLS) 312/2016. A proposta recebeu parecer favorável com duas emendas do relator, senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS será enviado direto à Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.
– Os tribunais superiores vêm sinalizando que os fundos de pensão integram, por equiparação, o sistema financeiro nacional. Consequentemente, os eventuais atos de gestão temerária de entidades previdenciárias podem configurar crimes contra a ordem financeira, nos termos da Lei 7.492, de 1986”, observou Garibaldi no parecer.
Ao mesmo tempo em que define e insere o crime de facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária na Lei do Colarinho Branco, o PLS 312/2016 estipula pena de dois a seis anos de reclusão, mais multa, para quem se envolver nesses desvios. Determina ainda à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) notificar o Ministério Público caso detecte algum indício de crime na área. Hoje, apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal.
“Os principais fundos de pensão — Correios (Postalis), Petrobras (Petros), Caixa Econômica Federal (Funcef) e Banco do Brasil (Previ) e outros, acumularam perdas de R$ 113,5 bilhões nos últimos cinco anos, conforme relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos fundos de pensão. Os trabalhos da comissão mostram que houve má gestão, investimentos em projetos de alto risco, ingerência política e desvios de recursos das entidades. É preciso rigor na punição das pessoas responsáveis por tais crimes”, defendeu José Aníbal.
Apesar de reconhecer “inegáveis avanços” no PLS 312/2016, Garibaldi considerou necessário promover ajustes no texto. O principal deles foi estender a responsabilização penal inserida na Lei 7.492 a atos de gestão fraudulenta e temerária cometidos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse é o regime previdenciário aplicado aos servidores públicos efetivos e mantido pela União, por estados, Distrito Federal e municípios em suas respectivas esferas.
Nesta perspectiva, responderão por desvios em entidades de previdência complementar pública, como a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e estatais, gestores, dirigentes e membros de seus conselhos e órgãos deliberativos; gestores e representantes legais dos entes federativos responsáveis pelo regime; e seus prestadores de serviço.
Fonte: Agência Senado
Boa tarde Seu Fernando!Até onde sei a complementação do tesouro para com os aposentados ferroviarios teria que complementar o valor correspondente ao benefício!Assim quem recebe por exemplo 1569 reais deveria ter mais os 1569 reais de complemento está certo ou me engano com isso !Quem se aposenta com trinta anos como no caso de meu esposo teria o benefício integral com essa regra sem ter que mendigar por revisão de benefício uma vez que extinta a RFFFSA não teriam perdas tão caóticas como estão tendo !O cálculo que fazem é meio que contraditório!Se estou incerta o SR me desculpe !Mas as vezes até penso que alguém MAMA isso é não repassa integral aos beNEficiarios da REFF!ABRAÇOS FRATERNOS
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Tânia
A complementação é aplicada aos que recebem acima do teto do INSS e está vinculada ao reajuste salarial concedidos aos que estão em atividade. Os que se encontra abaixo do teto do INSS têm os seus rejustes quando o INSS os concede a todos os aposentados do páis independentemente de sua categoria profissional.
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