Comentários de Fernando Abelha
No momento em que a Fundação REFER desenvolve estudos ao processo de seleção, voltado à escolha de novos diretores para Presidência, Financeiro e Seguridade, eliminando-se totalmente indicações políticas, é importante que os candidatos, participantes da Fundação à seleção, atentem para o escopo do edital de inscrição (será publicado oportunamente) de vez que cada vez mais a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão federal regulador e fiscalizador dos Fundos de Pensão, faz cumprir o que consta das normais e decisões legais.
Assim, de acordo com a rigidez da aplicabilidade das normas a diretora de planejamento da Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) recém-selecionada, Paula Goto, não foi empossada. Isso porque a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) não habilitou Paula para atuar como administradora estatutária tecnicamente qualificada (AETQ). A função é exigida pelo regulador e na Previ é exercida pela figura do diretor de planejamento.
O AETQ é o dirigente responsável pela gestão, alocação, supervisão, controle de risco e acompanhamento dos recursos garantidores dos planos e pela prestação de informações relativas a sua aplicação. Segundo as regras da Previc, este representante deve ser certificado previamente ao exercício do cargo.
Fontes: AssPreviSite; Juliana Schincariol – Valor
Ferroviários de Recife, ligados a CBTU rejeitaram em assembléia, ontem 06/06, a proposta de conciliação do TST, para o dissidio 2017/2018, 100% do INPC e R$ 2,00,00 a titulo de parcelas atrasadas, e 80% para acordo de 2018/2019. a decisão agora fica por conta da SDC/TST.
CurtirCurtir