A Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER, diante dos fatos ocorridos nesta data, que resultaram no afastamento de seus diretores, informa que as ações administrativas da Fundação permanecem normais, sem qualquer comprometimento dos pagamentos das aposentadorias e pensões.
Esclarece, ainda, que o Conselho Deliberativo está reunido, extraordinariamente, em caráter permanente, no sentido de dar continuidade a todos os atos administrativos que se façam necessários.
???????, quem são os afastados ?
CurtirCurtir
João
A linha editorial do blog tem por princípio evitar divulgar nomes, notadamente, quando não existe culpa formada.
CurtirCurtir
Fui admitido na RFFSA em agosto de 1981 e demitido em março de 1997. Minha pergunta: Qual o meu direito na REFER?
Minha matricula era 60012144/5
CurtirCurtir
Claudio
Têm direito à refer os ferroviárioos e metroviários que há época própria aderiarm ao plano de benefícios de aposentadoria complementar oferecido a todos. Após a adesão fizeram o pagamento mensal até a aposentaria quando, então, passaram a usufruir da aposentadoria complementar.
CurtirCurtir
Agora com este fato ocorrido sera que vai mexe na comtribuição?
CurtirCurtir