Comentários de Fernando/Abelha
Edição Luis Fernando Salles
Esta é a quarta de oito matérias sobre este assunto, em continuidade da editada no blog a partir do último dia 29 de março, intitulada: “ Primeira reação oficial aos desmandos das concessionárias que assumiram as malhas da extinta RFFSA”, que tem como fonte de informação, a Ação Civil Pública encaminhada pelo Ministério Público Federal, em 21 de agosto de 2017 ao juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária da cidade gaúcha de Bento Gonçalves.
Conclusões e pedidos
Publica-se abaixo a segunda parte do item Conclusão e pedidos:
… requer o Ministério Público:
- O recebimento da presente petição inicial, determinando-se a citação dos requeridos para, apresentarem contestação no prazo legal;
- A condenação dos requeridos ALL/RUMO e DNIT a realizarem, sob a supervisão da ANTT e da UNIÃO, inventário conclusivo de todos os bens ferroviários arrendados a ALL no trecho operacional Jaboticaba/Bento Gonçalves/Carlos Barbosa, sobretudo daqueles que se encontram em situação de abandono e/ou foram objeto de invasão ou esbulho, analisando sua condição física e jurídica, bem como a efetivarem o encontro de contas, com a determinação e pagamento das indenizações devidas pela concessionária ao poder concedente, respeitando cronograma a ser fixado por este juízo e apresentado a ANTT, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) por eventual descumprimento;
- A condenação das concessionárias ALL/RUMO em obrigação de fazer, a fim de que se cumpram na íntegra o contrato de concessão, no trecho Jaboticaba/Bento Gonçalves, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ), a tanto promovendo as medidas administrativas e jurídicas adequadas à retomada do serviço, devendo prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sem qualquer tipo de descriminação a e sem incorrer em abuso de poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modalidades de tarifas ou, alternativamente, realize a devolução do trecho à União, com a coloraria indenização, inclusive em relação à degradação dos bens operacionais, a ser calculado em sede de liquidação, pelo período de descumprimento contratual…
Prossegue no próximo sábado.