Pesquisa e edição por Luis Fernando Salles
Oito tratamentos de câncer que seu plano precisará cobrir em 2018. Pela atualização do rol de tratamentos da ANS, os convênios de saúde agora cobrem novas drogas orais. Multa ao Plano de Saúde é de R$ 80 mil por negativa.
O envelhecimento da população e o avanço em tratamentos para males como infecções e doenças cardiovasculares fizeram do câncer a pedra no sapato da vez, na medicina. É sobre ele que os holofotes – e grande parte da verba de farmacêuticas destinada à pesquisa e desenvolvimento de tratamentos – se voltam atualmente. O mercado de medicamentos oncológicos deve bater os US$ 147 bilhões neste ano, um crescimento de 50% em comparação a 2015, de acordo com a previsão do Institute for Healthcare Informatics (IMS), fundação que reúne e analisa dados ligados à saúde.
Segundo estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca), 600 mil brasileiros receberam o diagnóstico da patologia entre 2016 e 2017. Hoje, o câncer é a segunda maior causa de morte no país: mata quase 200 mil brasileiros por ano. Tanto que, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, em outubro passado, a ampliação da lista de procedimentos obrigatoriamente cobertos pelos convênios, não causou espanto que os de oncologia ocupassem a maior fatia da pizza: dos 18 medicamentos incluídos no rol, oito são para a doença.
A lista é atualizada pela agência a cada dois anos e está valendo desde o dia 2 de janeiro. Até então, pacientes que dependiam das substâncias precisavam arcar com as despesas, do próprio bolso, ou entrar na Justiça contra os planos de saúde ou o governo – no caso de pacientes tratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os clientes com contratos firmados a partir de 1999 têm direito à nova cobertura.
Os medicamentos incluídos nos planos de cobertura pela ANS tratam seis tipos diferentes de câncer. Entre as drogas contempladas, destaca-se o crizotinib, principal tratamento atual para um tipo raro de câncer de pulmão, e o trametinib, usado contra um melanoma (câncer de pele agressivo) com uma mutação bastante específica. São drogas com indicações únicas. O crizotinib, por exemplo, beneficia 3% dos pacientes com câncer de pulmão. São poucos pacientes com um benefício muito grande. Outras drogas propostas pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica com a Associação Médica Brasileira, mas que não foram contempladas pela atualização do rol da ANS.
Fonte: Publicação Metrópoles; Internet
