Por Fernando Abelha
Às 15h30m de hoje o Superior Tribunal do Trabalho encerrou a audiência de mediação entre os sindicatos da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários e os representantes da empresa VALEC – Engenharia. Pela mediação foram reconhecidas pelo STF todas as cláusulas de caráter social constantes do Acordo Coletivo do Trabalho elaborado pela FNTF e apresentado a VALEC no decorrer de abril deste ano e que favorecem, apenas, aos ferroviários em atividade.
O TST decidiu, ainda, que as cláusulas econômicas referentes a inflação de maio de 2016 a abril de 2017 juntamente com as perdas salariais de 36 % serão analisadas através de julgamento pela Turma de Dissídios coletivos, do TST, possivelmente a partir de fevereiro. Esta decisão quando ocorrer, atingirá a todos os ferroviários: ativos, aposentados e pensionistas.

Mais uma vez, nós somos jogados para escanteio…
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Professor Boa Tarde. Confesso que não entendi. O despacho publicado no DO de hoje sinalizava que as partes haviam chegado a um consenso e que a audiência de hoje seria para homologação do acordo. Então desistiram do acordo e o dissídio vai a julgamento?
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Luciana
O que passou na audiência de mediação não temos, ainda, informações confiáveis. A decisão de levar a julgamento, certamente, teria sido pelo fato das partes não encontrarem concordância. Agora não será mais acordo e sim decisão da justiça. Somente nos resta aguardar.
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Como é que pode fazerem isso? O que ganham com esse ciclo de audiências intermináveis??
Pelo que tinha entendido as partes homologariam hoje e ponto final!
Deus…
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Obrigada pelo retorno Professor. Vamos aguardar. Deus no controle. Abs.
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Estava escrito nas estrelas. …que seguiria os mesmos contra tempos de dois anos atrás! !!
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NOTICIA DO TST
Valec firma com ferroviários acordo coletivo proposto pela Vice-Presidência do TST
A Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários (FNT) e a Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. assinaram nesta terça-feira (5) no Tribunal Superior do Trabalho a homologação de acordo coletivo, em audiência conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Emmanoel Pereira. Pelo documento, foram mantidas todas as cláusulas sociais do instrumento anterior, ficando a definição das cláusulas econômicas para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
O caso envolve dois dissídios coletivos, ajuizados por duas entidades distintas que representam os empregados da Valec.
Emmanoel Pereira assinalou que as negociações para busca de consenso dos conflitos coletivos envolvendo as empresas estatais da União foram difíceis este ano, diante da política de ajuste fiscal do governo. Segundo o ministro, para superar o impasse, foi estabelecido um diálogo franco e de alto nível com o Ministério do Planejamento, e a saída encontrada foi a manutenção das cláusulas sociais, deixando para julgamento apenas as econômicas. Porém, ressaltou que, no caso da Valec, conseguiu-se manter absolutamente todas as cláusulas sociais, que incluem adicional de risco de vida, auxílio alimentação, transporte e materno-infantil e assistência à saúde.
Em relação ao julgamento da cláusula econômica, a Vice-Presidência observou que a tendência da jurisprudência da SDC é de reconhecer reajuste próximo da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Processos: PMPP-12601-23.2017.5.00.0000, DC-1000336-69.2017.5.00.0000 e DC-1000325-40.2017.5.00.0000
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Pelo que entendi a partir de fevereiro do ano de 2018 teremos o julgamento do dissidio pelo tst,,ou seja, será dada a correção da inflação míseros 4%. Como em dissídios anteriores, levaremos 2 a 3 anos para receber a correção inflacionaria. E só.
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