A diretoria da REFER tem a grata satisfação de comunicar que, na noite da última quarta-feira, dia 25, sua excelência Henrique Meirelles, ministro de Estado da Fazenda, autorizou o pagamento da dívida que a União Federal mantinha com o Plano de Benefícios da extinta RFFSA.
A Fundação registra agradecimentos a todos que contribuíram para o êxito dessa vitória tão importante para a categoria ferroviária (Entidades de Classe, Parlamentares, Empregados etc.), que no decorrer desse difícil período não mediram esforços para que os participantes recebessem as suas aposentadorias rigorosamente na data programada pelo calendário de pagamentos.
Marco André Marques Ferreira
Diretor-Presidente
Acesse aqui a publicação no Diário Oficial da União.
Parabéns Presidente Marco André por mais essa vitória em sua brilhante carreira. Parabéns a todos que contribuiram por essa importante conquista. Que os recursos da REFER sejam muito bem administrados para que essa vitória se perpetue por muitos anos. Felicidades a todos.
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NEM TODOS FERROVIRIOS APOSENTADOS ERAM SOCIOS DA REFER, NA MINHA ÉPOCA, MAS TODOS DEPENDE DO REAJUSTE DA VALEC AI EU DIGO CADE A VALEC?
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Parabéns presidente da REFER,, pelo feito.
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Os aposentados da extinta RFFSA fazem parte dos que receberão estes valores??
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André
Sim. Todos os aposentados que sejam participantes da Fundação REFER, para o que contribuiram durante os anos em que estavam na ativa, estarão protegidos em continuar a receber as suas aposentadorias complementadas.
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Olá Sr. João Abelha, meu pai é ferroviario da aposentado da antiga RFFSA mas ele não erado regime CLT, mesmo assim ele faz parte desse grupo que vai receber agora? Desde já agradeço sua atenção e seu exelente trabalho. Abraço de Florianópolis. Meu pai é de Santiago/RS
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Eu errei no comentário amterior, meu pai não fazia parte do regime CLT, ele é anterior a isso.
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Andre
Estes recursos são provenientes de compromissos contratados pela RFFSA ( regime CLT) com o Fuindo de Pensão dos seus tgrabalhadores também CLTs. Com o ób ito de seu pai, somente a sua mãe e filhos menores teriam ireito. Mas como ela era funcionário público acredito que não tenha feito opção pelo regime CLT. Neste caso ela não é participante da REFER.
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Ele está vivo Sr. joão Abelha, tem 81 anos.
Obrigado ótimo esclarecimento! Abrç
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Parabéns Dr. Marco André.Nos diretores da Associação Mutua que acompanhamos de perto das suas indas e vindas a Brasília cobrar, a quem de direito , a dívida que a união tinha com a REFER.Pessoas como o senhor que precisamos nos representar lá em Brasília.
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