Comentários de Fernando João Abelha
De comum acordo com a Associação dos Engenheiros Ferroviários – AENFER e com a Federação das Associações dos Engenheiros Ferroviários – FAEF, o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF, Hélio Regato, encaminhou ofício ao ministro do Planejamento Desenvolvimento e Gestão alertando ao governo sobre as inconsistências que vêm sendo cometidas pelo DEPEX, órgão do Ministério do Planejamento responsável pelo pagamento dos ferroviários aposentados e pensionistas da extinta RFFSA, em desacordo com que estipulam as Leis 8.186 de 21/05/1991 e 10.478 de 28/06/2002, em flagrantes prejuízos com aqueles poucos ferroviários que ainda se encontram em atividade.
Eis a íntegra do ofício:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
FERROVIÁRIOS
Telefone/Fax (0xx21) 2221-4141
Av. Passos, 91, 9º Andar – Centro
CEP: 20.051-040-Rio de Janeiro/RJ.
Brasil
A Sua Senhoria o Senhor
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Esplanada dos Ministérios- Bloco k, 7º andar
70.040-906 – Brasília-DF
Senhor Ministro,
A Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários e seus sindicatos filiados abaixo relacionados, representantes dos Ferroviários e, em especial neste momento, representante dos empregados da extinta RFFSA, transferidos por sucessão trabalhista para a VALEC de acordo com o Artigo 17º da Lei 11.483/2007, de 31 de maio de 2007, vêm expor os problemas que estão ocorrendo desde que houve a referida transferência de pessoal.
- Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro;
- Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo;
- Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina;
- Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte;
- Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado do Rio Grande do Sul;
- Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana;
- Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado do Ceará;
- Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana;
- Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo.
A partir de 2009, o Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento – DEPEX/SGP/MP, na ocasião DERAP, passou a adotar um tratamento diferenciado para a concessão da complementação de aposentadoria aos ferroviários oriundos da extinta RFFSA, regidos pelas Leis 8.186 de 21/05/1991 e 10.478 de 28/06/2002, deixando de pagar a Diferença Salarial Incorporada – DSI – conforme preconiza o Item 4.5 do Plano de Cargos e Salários – PCS da RFFSA, aprovado pelo Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais – CISE, através da Resolução CISE no 091/90.
Tal prática vem trazendo prejuízos aos empregados do quadro especial da VALEC, inclusive com condenação da União em vários processos judiciais. Há que se ressaltar que se trata de um grupo extremamente pequeno de ferroviários, quando comparado ao universo de ferroviários aposentados e pensionistas que seguem percebendo a complementação plena. Destacamos que a alteração no procedimento de concessão desse benefício ocorreu sem que houvesse nenhuma alteração legal, nas leis acima referidas…
… Para melhor situar a questão e dimensionar o problema, elencamos alguns dados relevantes sobre a matéria.
- O universo atual de ferroviários aposentados e pensionistas da extinta RFFSA e suas antigas subsidiárias é da ordem de 59.000 ferroviários;
- Desde dezembro/1999, quando a extinta RFFSA entrou em Liquidação pelo Decreto 3.277, de 07/12/1999, restaram apenas 80 empregados aposentados da dita empresa, representando tão somente 0,13% do total de ferroviários aposentados, que não recebem a complementação com aquela DSI, ou não recebem complementação alguma;
- A DSI para esses 80 empregados representa, em média, 40% da remuneração do próprio empregado, podendo chegar a 60% da remuneração em alguns casos;
- Como a DSI é representativa na remuneração do ferroviário, sua inclusão na remuneração poderá representar o sucesso do PDV a ser implantando em breve, resultando na redução substancial do Quadro Especial da VALEC, dos empregados oriundos da RFFSA;
- Conceder integralmente a complementação de aposentadoria a esses 80 empregados representará um acréscimo mensal de cerca de R$ 242.000,00 na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas;
- Cabe ressaltar que, anualmente falecem, em média, 3.000 aposentados e pensionistas, proporcionando uma redução mensal na folha de pagamento da ordem de R$ 379.000,00 e anual de R$ 4.927.000,00;
- O balanço da redução do valor da folha com os falecimentos, pelo acréscimo com o pagamento da DSI, é positivo, ou seja, não há qualquer acréscimo na folha de pagamento, tampouco necessidade adicional de reforço orçamentário;…
- …A sentença do Mandado de Segurança 0032556-84.2014.4.01.3400 determinou a anulação da Nota Técnica 980/20130-0CGCOMP/DEPEX/SE/MP, que exige o desligamento do empregado para obtenção da complementação de aposentadoria;
- O pagamento da DSI proporcionará a plena percepção de justiça, dando tratamento isonômico a todos os ferroviários oriundos da RFFSA e,…
…Observados todos esses fatos e visando minimizar os encargos adicionais (prejuízos) que a União está tendo com os processos judiciais, almejamos, com o máximo de interesse, o restabelecimento da igualdade de tratamento para todos os ferroviários.
Assim, em defesa do direito, da restauração da justiça e da igualdade de tratamentos, recorremos a V.Exa. no sentido de atuar junto ao DEPEX na questão da concessão da complementação dos ferroviários da extinta RFFSA, de forma a que o critério adotado até o ano de 2009, qual seja, o pagamento da Diferença Salarial Incorporada em conformidade com o disposto no Item 4.5 do PCS da RFFSA, seja restabelecido a todos os ferroviários admitidos na extinta RFFSA até maio de 1991, em cumprimento às Leis 8.186/1991 e 10.478/2002.
Hélio de Souza Regato de Andrade
Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários.
Acabo de ser informado por telefone que o Sindicato de Empre as ferroviárias do Rio de Janeiro, informou-me que o percentu- al do aumento solicitado a VALEC para o acordo coletivo de 20
16/2017,é de 3.08% (QUE VERGONHA); onde estar a força Po
litica de alguns Senadores e Deputados que vivem sendo ende usados por algumas associações com festas almoços e condeco rações, e nada fazem em favor de nossa classe; papel aceita tu-
do, o importante é comparecer pessoalmente aos gabinetes do
do Min istros e tratar diretamente do problema, expondo inclu sivel essa covardia que estão fazendo com nossa classe cuja a-
defasagem salarial, já chega a mais45%; por falar nisso, que fim
levou .a (tal de comissão paritária ) ?; Não cabe em nenhum Paí
s Democrático que um Ministro de Estado, não receba em seu
gabinete um Senador da Replblica ou um Deputado Federal.
MUDANÇA JÁ NO COMANDO SINDICAL.
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Carlos
Matérias e comentários já publicadas no blog desde maio último dão total esclarecimento aos seus comentários. É oportuno que você as leiam.
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SEU JOAOABELHA SOU FERROVIARIO DESDE 1983 FUI PRIVATIZADO EM 19997-TRANSFERIDO PARA CONSECIONARIA SEM DEMISSAO APENAS SUCESSAO TRABALHISTA E SAI APOSENTADO EM 2008-TENHO DIREITO A COMPLEMENTAÇAO???-FAVOR ME ESCLARECER?
ADILSON CARNEIRO SANTOS
-SUPERVISOR DE TRAFEGO E MOVIMENTO NIVEL 235-
JA PEDI PARA A VALEK ME NEGARAM-
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Adilson
Esta sua situação está muito controversa. Pessoalmente entendo que sim na medida que você tenha saído por sucessão trabalhista. No entanto, o Ministério do Planejamento para onde os aposentados e pensiionistas da extinta RFFSA estão sendo transferidos estão negando, inclusive, para os empregados ainda em atividade. Seria interessante você mandar uma correspondência à Federação dos Engenheiros Ferroviários que estão agindo em defesa da complementação dos ferroviários. Esta corr4espondência deverá conter todas as informações como data da tranansferência, do desligamento, nivel, e tudo mais para que possam avaliar. Sei também que muitos companheiros estão procurando os seus diretitos através da justiça. Se assim proceder é impotante escolher um advogado que conheça o problema da complementação dos ferroviários.
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Gostaria de saber se quem é pensionista de ferroviário tem direito a complementação, tenho uma tia que tem deficiência e recebe beneficio do pai ferroviário já falecido, ela tem direito a essa contemplação.
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Prezado Richard
Se os proventos deixados pelo pai dela forem superiores ao teto do INSS, cerca de R$ 5.600,00 ela terá direito à complementação complementação. Você deve procurar o Sindicato dos Ferroviários mais próximo da sua residência para receber melhor orientação.
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