Comentário de Fernando Abelha

Edição de Luis Fernando Salles

Colaboração de Silvio Ferreira

O escritório Bruno Meirinho Advocacia Sociedade , com sede no Paraná, impetrou ação junto ao Supremo Tribunal Federal pela qual demonstra a inconstitucionalidade da Medida Provisória 752, que se encontra no Senado Federal em análise por uma Comissão mista de deputados e senadores  e que propõe a concessão por mais 30 anos às atuais operadoras ferroviárias.

O trabalho desenvolvido pelo escritório Bruno Meirinho traduz clara e significativamente os desmandos cometidos pelas atuais concessionárias que abandonaram criminosamente o patrimônio ferroviário recebido há 20 anos da União Federal – locomotivas, vagões, edificações, trilhos, oficinas e outros – e que deveria ter a sua devolução em perfeito estado de preservação.

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01-PETIÇÃO INICIAL