Texto: Luis Fernando Salles e Fernando Abelha
Colaboraçõ de Silvio Ferreira
O Diário Oficial da União, edição do último dia 16, quinta-feira, publicou edital especificando as normas a serem preenchidas pelos participantes da Fundação REFER que se candidarem às duas vagas aos Conselhos Deliberativos e uma ao Fiscal.
De acordo com o Regimento Eleitoral, poderão participar das eleições os participantes ativos e assistidos, exceto os empregados ou aposentados da REFER. Os candidatos poderão se inscrever até 24/04/2017, através de formulário próprio, padronizado pela Fundação, acompanhado de documentação completa para comprovação dos requisitos indispensáveis à candidatura, na forma do Regimento Eleitoral.
É fundamental que os ferroviários e metroviários participantes da Fundação REFER se habilitem às vagas abertas nos dois Conselhos e participem, amplamente , da eleição ao escolher os conselheiros que ajudarão a conduzir os destinos da Fundação. Os eleitos terão mandato de quatro anos com recebimento de ajuda de custos, para cada reunião mensal. Esta ajuda é destinada a cobrir despesas pessoais, além de passagens e hospedagem quando oriundos de outros Estados da Federação, ou até mesmo, de municípios mais distantes da cidade do Rio de Janeiro, sede da Fundação REFER.
A renovação dos Conselhos de acordo com legislação em vigor, do Estatuto Social e do Regimento Eleitoral é de capital importância pata gestão e aprimoramento dos processos e fiscalização das atividades de gestão. A Fundação REFER precisa de você. Atualmente, entre participantes ativos, assistidos e pensionistas, ampara previdencialmente a 27 mil ferroviários, metroviários e seus dependentes, para o que disponibiliza mensalmente R$ 29 milhões em aposentadorias, pensões e auxílio doença.
Maiores informações pressione a tecla Ctrl e clique no link abaixo:
http://www.refer.com.br/novosite/?fin=eleicoes2017
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Seção 3. Quinta feira, 16 de março de 2017
FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA
DE SEGURIDADE SOCIAL
EDITAL DE ELEIÇÃO
Pelo presente Edital a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER, em consonância ao disposto no parágrafo 9o do artigo 23 de seu Estatuto Social e combinado com o artigo 12 do REGIMENTO ELEITORAL PARA OS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DA FUNDAÇÃO REFER – ELEIÇÕES 2017, aprovado pela Resolução no 01-2017/CODEL, de 21 de fevereiro de 2017, convoca os PARTICIPANTES ATIVOS E PARTICIPANTES ASSISTIDOS, exceto os participantes da Patrocinadora REFER, que desejarem se habilitar ao Processo Eleitoral para preenchimento de cargos no Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal, a se inscreverem até 24/04/2017, através de formulário próprio, padronizado pela REFER, acompanhado da documentação completa para comprovação dos requisitos indispensáveis à candidatura, na forma do Regimento Eleitoral. Na presente eleição, para a implementação dos novos mandatos, obedecida a renovação parcial estabelecida no artigo 25 § 9o e no artigo 33 § 9o do Estatuto Social da REFER, a escolha dos Conselheiros representantes dos Participantes Ativos e Participantes Assistidos será feita da seguinte forma: a) Para o Conselho Deliberativo: Eleição direta pelos Participantes Ativos e Participantes Assistidos, de 2 (dois) representantes mais votados. b) Para o Conselho Fiscal: Eleição direta, pelos Participantes Ativos e Participantes Assistidos, de 1 (um) representante mais votado. A eleição deverá alcançar quorum (votos válidos apurados na eleição) de no mínimo 10% (dez por cento) dos eleitores (art. 23 § 11 inciso III do Estatuto Social da REFER). Não atingido o quorum, serão realizadas novas eleições. Os candidatos ao Conselho Deliberativo, classificados em 3º e 4o lugares, serão os respectivos suplentes dos membros eleitos de maior votação. O candidato ao Conselho Fiscal, com segundo maior número de votos, será o suplente do membro eleito de maior votação. Ocorrendo a hipótese de empate entre os candidatos, prevalecerá aquele com maior tempo de vinculação como participante da REFER. Permanecendo o empate, prevalecerá o de maior idade dos candidatos concorrentes. O processo eleitoral obedecerá ao estabelecido no Regimento Eleitoral a ser conduzido por Comissão Eleitoral composta por empregados da Fundação, nomeados pela Diretoria Executiva da REFER. Para ser candidato ao Conselho Deliberativo ou ao Conselho Fiscal, o interessado deverá preencher os requisitos estabelecidos no Regimento Eleitoral, que contém todas as informações pertinentes às Eleições 2017. O Regimento Eleitoral e o Formulário para Inscrição estarão disponibilizados no site da Fundação (www.refer.com.br), e também serão encaminhados aos eleitores através do Expresso REFER (Edição no 165 – Eleições 2017). O processo eleitoral observará o seguinte cronograma: a) Publicação de Edital no Diário Oficial da União: 16/03/2017; b) Divulgação do Processo Eleitoral no site da Fundação: 16/03/2017; c) Distribuição do Expresso REFER (Edição no 165 – Eleições 2017) com orientações e Formulário de Inscrição: março/2017; d) Data-limite para postagem das Inscrições dos candidatos: 24/04/2017; e) Distribuição do Expresso REFER (Edição no 167 – Eleições 2017) com os candidatos aprovados aos Conselhos e orientações de votação: junho/2017; f) Envio de senhas para votação: 11/07/2017; g) Período de votação: início às 9 horas (horário de Brasília) do dia 07/08/2017 e encerramento às 17 horas (horário de Brasília) do dia 10/08/2017; h) Conclusão da apuração e proclamação do resultado pela Comissão Eleitoral: até 11/08/2017; i) Comunicação oficial do Resultado: 18/08/2017; j) Posse dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal: 01/09/2017, nos termos do art.46 do Regimento Eleitoral. Mais informações poderão ser obtidas através do site http://www.refer.com.br ou pelo e-mail: eleicoes2017@refer.com.br.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2017.
SILVIO BATISTA FERREIRA
Presidente da Comissão Eleitoral

Meu caro jornalista. Gostaria que me informasse se houve comentários a respeito do INSS ter considerado os valores atrasados recebidos em dez/2016, considerando portanto aquele montante no ano calendário 2016. Do meu conhecimento o período para IR é de dez/2015 a nov/2016. Muito obrigado e parabéns pelo grandioso trabalho de informação à disposição da classe ferroviária. Marques
CurtirCurtir
Prezado Manuel
Pouco entendo sobre o famigerado imposto de renda. Vou tentar apurar para informá~lo..
CurtirCurtir