Colaboração de Silvio Ferreira
A medida provisória (MP) 752 autoriza que concessionárias de ferrovias vendam vagões abandonados Brasil afora e invistam no sistema, principalmente na via permanente e em segurança. Os vagões e locomotivas abandonadas poderão gerar R$ 10 bilhões em investimentos.
De acordo com o jornal O Globo, os contratos de privatização firmados nos anos 1990 incluíam o patrimônio da antiga Rede Ferroviária Federal SA, que foi extinta em 2007. Os vagões só poderiam virar sucatas, por exemplo, com o consentimento do governo. Na época os trens tinham no mínimo 20 anos de uso, mas hoje já estão com quase 50 anos, formando um cemitério de locomotivas pelo país. Com a MP, as concessionárias terão aval para vender ou reciclar.
Fonte: O Globo

Eta governo bonzinho, dá as Concessionarias aquilo que não lhe pertence mas não o que deve a Fundação Refer bem como ao SESEF. Não podemos deixar que ísso aconteça. Temos que convocar nossos aliados para uma contestação nesta barbaridade.
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Francisco
Estão programadas para os próximos dias algumas matéria sobre este assunto. Elas traçam um rumo de ação. Vamos nos unir e lutar pelos nossos direitos. O PLANSFER pode ser recuperado, de vez que a Agencia Nacional de Saúde não conseguiu liquidar com o SESEF. Ele foi criadco por lei federal e somente poderá ser extinto por outra lei.O rombo que os gestores do PT deram no PLAnSFER poderá ser coberto com recursos da venda de sucatas. Eis o caminho.
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È PIADA ?
Claro que sim, e uma piada de mau gosto, o desgoverno ,está apenas oficializando,
o que os concessionários já praticam, sem qualquer punição.
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Amigo é isto aí…
AZ RFFSA foi liquidada mas os ferroviários não!… Onde ficamos nesta manobra iondecente? E o nosso Plano de Saúde? A previdência complementar? Vamos à luta se ainda houver tempo.
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Trabalhei na RFFSA – SR-5 Paraná Santa Catarina na função de Agente de Segurança Ferroviária, por ( OMISSÃO) dos Gov. anteriores e o atual pagamos um preço alto. Estamos lutando para que o governo nos reconheça como POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS como determina a nossa CARTA MAGNA – CF/88.Art. 144. Hoje com uma ACP de Pernambuco o M P F e Justiça Federal daquele estado, que reconhece os policiais ferroviários antes da CF/88.
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