A decisão de um importante órgão da Justiça brasileira deixou um benefício, que a lei diz ser apenas para aposentados por invalidez, mais perto de todos: o adicional de 25% na aposentadoria para quem tem doença grave e precisa de um cuidador permanente. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu que o benefício cabe às demais categorias de aposentados (tempo de contribuição, por idade e especial) desde que comprovada a incapacidade. Essa conclusão não termina com a discussão na Justiça, mas pode influenciar magistrados na hora de analisar cada caso. O INSS informa que cumpre o que está na lei: dá o adicional somente para aposentados por invalidez. Mas quem está procurando a Justiça começa a ter esperança.

Existe, sim, a possibilidade de se obter o benefício na Justiça. O entendimento da TNU influenciou muito. Mas, claro, o INSS acaba recorrendo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que tem competência para estabelecer a última palavra quando a questão é lei federal diz o juiz federal Daniel Machado da Rocha, que integrou a TNU.

Segundo o juiz, que é professor da Escola Superior da Magistratura Federal, um dos argumentos é de que o INSS não poderia tratar de forma diferente pelo tipo de aposentadoria. Ele ressalta que o Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e que ações na Justiça buscam a correção de uma discriminação. A decisão da TNU ocorreu no julgamento do caso de um aposentado de Ijuí. A ação pedia benefício a todos os aposentados com doença incapacitante, como ele.
Encaminhamos o pedido à TNU porque há caso em Sergipe onde se concedeu o benefício. O INSS recorreu ao STJ. Querem retardar ao máximo o pagamento conta o advogado previdenciário Matheus de Campos, que defende o aposentado.

O cliente de Matheus, comerciário, aposentou-se por tempo de contribuição. Com Alzheimer avançado, depende totalmente de cuidador. Sobre esse processo, não há prazo para decisão. No caso de Sergipe, uma mulher se aposentou por idade e, quase 10 anos depois, sofreu um derrame com sequelas irreversíveis. Por morar sozinha, precisa de ajuda permanente. Ela começou a receber o adicional neste mês.

Advogado especialista em direito previdenciário que atua junto à Confederação Brasileira dos Aposentados, Guilherme Portanova reforça que a lei não pode tratar pessoas nessa situação de forma desigual.
Isso atenta contra à dignidade da pessoa porque não garante a determinados cidadãos as mesmas condições diante de incapacidade física ou mental defende.

Fonte: Leandro Rodrigues – ZH Online