Pesquisa por Luis Fernando Salles – estagiário
A Medida Provisória (MP) nº 752, conhecida como MP das Concessões, publicada no último dia 25, sexta-feira, adiciona dispositivos importantes para desatar nós de concessões de rodovias, ferrovias e aeroportos, mas não satisfaz parcela do mercado que desejava que o texto trouxesse soluções que extrapolassem os limites ou escopo dos contratos.
Na avaliação de especialistas, foram definições positivas, ainda que alguns interessados possam ter ficado insatisfeitos, como é o caso da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), que diz que, depois de ter sido convidada pelo governo a contribuir com suas percepções, o texto não contemplou as ponderações do setor.
A MP foi caprichosa para dizer que essas prorrogações antecipadas são permitidas somente se os contratos originais expressarem isso.
Os atuais concessionários do segmento de ferrovias é que são considerados os grandes beneficiados pela MP. É o segmento cujas concessões atendem o requisito de previsão no contrato original para se enquadrar na alternativa de prorrogação.
Para Letícia Queiroz, sócia do escritório Queiroz Maluf, a prorrogação foi definida muito em função desse segmento. Ela destaca como positiva a possibilidade de esses contratos terem o prazo aumentado incluindo até mesmo investimentos que não estão dentro do escopo da concessão.
No entanto, isso não significa que todos estarão satisfeitos. Interessados em entrar no setor, segundo fontes, ficaram frustrados com a notícia de que as concessões não devem voltar ao mercado tão cedo.
Há ainda uma leitura de que a concessão da Malha Sul da Rumo Logística, que está bastante deteriorada, pode ter dificuldade para cumprir as metas de qualidade e de segurança dos contratos, uma das condições para se enquadrar na prorrogação. “A situação é crítica”, disse um advogado que pede sigilo.
Segundo essa fonte, a Rumo tentou ao máximo flexibilizar essa condição no texto da MP. Já a Malha Paulista, que chega ao porto de Santos, não deve ter empecilhos para a prorrogação. A Rumo não se manifestou.
O tratamento da MP à possibilidade de relicitar ativos problemáticos também suscitou elogios de especialistas, mas eles ponderam que a volta de importantes projetos hoje com problemas ao mercado deve demorar e não pode ainda ser dada como certa. A sócia do Tozzini Freire Advogados Cláudia Bonelli destaca que há um caminho longo ainda a ser percorrido antes de as devoluções se transformarem em novos leilões.
Primeiro, será preciso chegar a um acordo entre as partes sobre a decisão de devolver a concessão. A necessidade deverá ser avaliada pelo órgão competente. O contrato tem de ser qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A tramitação no Congresso ainda precisará normatizar a metodologia de cálculo das indenizações. Questões envolvendo essas indenizações deverão ser submetidas a arbitragem ou outro mecanismo privado de resolução de conflitos. Depois, será necessário estruturar o novo processo licitatório, com as especificidades de cada caso. “Para chegar a uma nova licitação, tem toda uma lição de cada a se fazer”, disse Cláudia.
Fonte: Valor Econômico, internet
