Por Fernando Abelha

Recebemos do engenheiro Marco Henrique de Araújo, Gerente de Informática da Inventariança da extinta RFFSA, e-mail que contempla maiores esclarecimentos sobre o pagamento dos reajustes obtidos pelos ACTs aos ativos, aposentados e pensionistas.

Eis os esclarecimentos:

Prezado Abelha

Para o conhecimento da classe ferroviária sobre a disponibilidade orçamentária à implementação dos reflexos do ACT 2015/2017 na complementação da aposentadoria dos inativos da extinta RFFSA. O DEPEX obteve em 20/10/2016 resposta positiva da Secretaria de Orçamento Federal em sua solicitação de disponibilidade orçamentária para implementação dos reflexos do ACT 2015/2017 dos FERROVIÁRIOS ativos lotados na Valec, e nas complementações dos proventos dos aposentados e pensionistas da extinta RFFSA.

A celeridade das ações do DEPEX/MP, tão logo ocorreu a publicação no D.O.U. do referido acordo, possibilitou a atualização imediata do sistema de complementação, através da Área de Informática, de forma que a aplicação da tabela acordada ocorre na folha de pagamento de benefícios de novembro/2016, com efeito financeiro em dezembro/2016, sendo os valores referentes aos atrasados de maio/2015 a outubro/2016, pagos nos meados de dezembro de 2016.

Cabe lembrar que a implementação da tabela salarial atualizada, no Sistema de Complementação de Aposentados e Pensionistas – SICAP e a consequente aplicação de seus efeitos financeiros no pagamento de benefícios de aposentados e pensionistas da extinta RFFSA é da competência do DEPEX/MP, cabendo ao INSS o processamento das informações transmitidas pelo referido órgão, através de seu ciclo operacional mensal.

Com o mais profundo respeito e admiração,

 Marco Henrique