Por Fernando Abelha
Recebemos do engenheiro Marco Henrique de Araújo, Gerente de Informática da Inventariança da extinta RFFSA, e-mail que contempla maiores esclarecimentos sobre o pagamento dos reajustes obtidos pelos ACTs aos ativos, aposentados e pensionistas.
Eis os esclarecimentos:
Prezado Abelha
Para o conhecimento da classe ferroviária sobre a disponibilidade orçamentária à implementação dos reflexos do ACT 2015/2017 na complementação da aposentadoria dos inativos da extinta RFFSA. O DEPEX obteve em 20/10/2016 resposta positiva da Secretaria de Orçamento Federal em sua solicitação de disponibilidade orçamentária para implementação dos reflexos do ACT 2015/2017 dos FERROVIÁRIOS ativos lotados na Valec, e nas complementações dos proventos dos aposentados e pensionistas da extinta RFFSA.
A celeridade das ações do DEPEX/MP, tão logo ocorreu a publicação no D.O.U. do referido acordo, possibilitou a atualização imediata do sistema de complementação, através da Área de Informática, de forma que a aplicação da tabela acordada ocorre na folha de pagamento de benefícios de novembro/2016, com efeito financeiro em dezembro/2016, sendo os valores referentes aos atrasados de maio/2015 a outubro/2016, pagos nos meados de dezembro de 2016.
Cabe lembrar que a implementação da tabela salarial atualizada, no Sistema de Complementação de Aposentados e Pensionistas – SICAP e a consequente aplicação de seus efeitos financeiros no pagamento de benefícios de aposentados e pensionistas da extinta RFFSA é da competência do DEPEX/MP, cabendo ao INSS o processamento das informações transmitidas pelo referido órgão, através de seu ciclo operacional mensal.
Com o mais profundo respeito e admiração,
Marco Henrique
JUNTANDO OS BONS.
O ferrovia vez e voz, continua unindo os bons, na defesa das causas dos ferroviários,em nome de todos os aposentados e pensionistas, agradecemos as informações,mais que atualizadas, do Sr, Marco Henrique de Araujo, mais um aliado nosso.
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João
É isto aí. A unidade faz a força.
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SR. Marco Henrique, seja bem vindo. Grato.
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João
Assim também endendo. Vamos agragar sempre que possível novos valores humanos a nossa causa.
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Valeu Fernando Abelha.
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OK amigo
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José Francisco
Estamos juntos
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Prezado Jornalista João Abelha.
Cordiais saudações e muitos agradecimentos por seu árduo trabalho na publicação dessas matérias de interesse dos ferroviários em seu Blog.
Considerando que as folhas de pagamento são elaboradas no DEPEX/MP, conforme esclarecimentos do Eng. Marco Henrique de Araújo, agradeço obter da FNTF instruções de como proceder quando ocorrer erro em pagamento do ferroviário aposentado.
Até então era possível fazer contatos com as representações regionais da Inventariança e o problema era sanado imediatamente.
Atenciosamente.
Jorge Luiz Ribeiro da Costa.
Juiz de Fora, 28.10.2016 – 12:36 horas
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Estimado Jorge Luiz
Em contato já mantido com a FNTF a informação é de que em caso de ser constato erro, a área competente para corrigí-lo continua sendo a Inventariança.
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Parabéns Dr. João Abelha e todos que lutaram pelo pagamento
do aumento salarial dos ferroviários que segundo informação,
sera pago em dezembro/2016.
Porém a guisa de colaboração, acho que o mais tardar em feve reiro de 2017 as representações sindicais devem iniciar urgen
temente gestão junto ao Ministério dos Transportes, para que-
seja pago o aumento dos 34% , conforme trabalho elaborado ,
pela Comissão paritária, da qual o citado Ministério tem conhe
cimento.
Vamos ignorar a Valec, é dialogar com a Autoridade maior,que-
é o Ministério dos Transportes, a matéria é urgente, para que /
não ocorra novas humilhações com os ferroviários.
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Prezado Carlos
Tenho a promessa de que o assunto não será esquecido.
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Criarmos um ponto de referência, aparar nossas possíveis arestas, eliminar e mantermos unidos, haveremos de atingir nossos objetivos, que nada mais é do que o cumprimento da legislação que nos protegem.
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Péricles
É isto aí…
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boa tarde.como faço o calculo,para saber o valor do atrasado?
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Juracy
A matemática nunca foi o meu forte. No entanto, se tivesse que calcular os atrasados eu aplicaria os 5% em cima do salário de 30 de abril de 2015 e a diferença multiplicaria por 13 meses. Após aplicaria os 6.4% sobre o salário encontrado em 30 de abril de 2016 e multiplicaria e a diferença encontrada por 9 meses. Teria assim o somatório total. No caso de estar errado peço para quem melhor souber que preste os esclarecimentos ao nosso Juracy.
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