Por Fernando Abelha

Obtivemos na noite de ontem, junto ao engenheiro Manoel Geraldo Costa, inventariante da RFFSA, a confirmação de que a folha de pagamento para aposentados e pensionistas, com os índices atualizados, foi encaminhada ao DEPEX (Ministério do Planejamento) para o pagamento dos reajustes dos salários e os correspondentes atrasados, nas mesmas datas aprovadas aos ferroviários em atividade, competência de novembro, com reembolso a partir de 1º de dezembro. Quanto aos atrasados, a informação é de que ocorrerá, também no mês de dezembro entre os dias 12 e 15.

Assim, constará em folha de pagamento, competência de novembro, os reajustes de 5% referentes ao período de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016. Da mesma forma, o reajuste de 6,4% será aplicado a partir de 1º de maio deste ano com direito, também, aos atrasados até 31 de outubro corrente.

É importante ressaltar a unidade da classe na conquista deste mais que justo pleito, e deixar claro os agradecimentos aos que batalharam por todo este tempo, para que pudéssemos hoje, levar esta boa nova aos ferroviários.

É destaque neste agradecimento o incansável empenho da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, através de seu presidente Hélio Regato e das reconhecidas liderança dos Sindicatos da sua base que, por várias vezes, se deslocaram a Brasília para representar a FNTF junto ao TST e, recentemente, se anteciparam ao encaminhar carta ao presidente do INSS solicitando tratamento igualitário entre ativos e aposentados para o pagamento dos reajustes.

Da mesma forma, sem desmerecer a liderança e legitimidade da FNTF, o inventariante da RFFSA, Manoel Geraldo Costa, não vem medindo esforços, em contatos com os responsáveis dos órgãos afins, para que agilizassem as ações necessárias à solução dos impasses quanto aos recursos necessários à programação dos pagamentos, para o que mandou precipitar o encaminhamento da folha ao DEPEX – Ministério do Planejamento – com a tabela de cargos e salários atualizada pelos novos índices aprovados nos ACTs.

Por sua vez a Associação dos Aposentados da Rede Ferroviária Federal – AARFFSA, na pessoa de seu presidente Nelson Fernandes Cruz, mesmo conhecedor de inexistir legitimidade de uma Associação de Classe em pleitos junto ao TST, dirigiu-se através de vários ofícios endereçados ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para pedir providências quanto a homologação dos ACTs e informar sobre o difícil momento para os ferroviários associados sem reajustes salariais por mais de dois anos, com escassos recursos pecuniários que possibilitem enfrentar as permanentes perdas em seus salários, em face do crescente custo de vida, fato que gera dificuldades, inclusive, para honrar o pagamento do Plano de Saúde que mantém através daquela AARFFSA e, até mesmo, para comprar medicamentos.

Por fim, não podemos deixar de registrar o empenho do vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira em agendar e presidir sempre com inigualável competência, várias audiências de mediação, requeridas pela FNTF, na tentativa de obter o entendimento entre as partes, para solucionar a injustificável procrastinação dos reajustes pela VALEC.

Da mesma forma, ficam registrados os agradecimentos ao Ministro dos Transportes, Maurício Quintela que ao tomar conhecimento da condição imposta pela VALEC-Engenharia para assinar os ACTs, ou seja, a imposição de um decreto do Presidente da República indicando os recursos necessários ao pagamento dos atrasados aos ferroviários em atividade, determinou aos dirigentes da VALEC, Estatal a ele subordinada,  que procedessem as assinaturas, de vez que os recursos existiam sim e  faziam parte do planejamento orçamentário do Ministério.

Por tudo isso, e pela expressiva vitória alcançada, resta-nos, agora, manter a nossa unidade para buscarmos as perdas salariais dos últimos anos, através da legitimidade de ações que já vêm sendo desenvolvidas pela FNTF e Sindicatos da Base na condução do assunto. É importante lembrar que existe arquivado no TST um Dissidio Coletivo impetrado pela FNTF. Após o arquivamento a FNTF recorreu pelo desarquivamento, através de Agravo Regimental, pelo fato do Dissidio ter sido arquivado, monocraticamente, pelo então ministro vice-presidente do TST, ao acatar a alegação da VALEC de que a Estatal não havia concordado com o Dissídio, condição legal indispensável à sua apreciação. Nesse Dissídio consta o pedido de recuperação salarial de 34%, reconhecida pela Comissão Paritária, que fora formada por representantes da VALEC-Engenharia e da FNTF. Do relatório conclusivo da Comissão Paritária, faz parte a assinatura do Superintendente de Recursos Humanos da VALEC, detentor do poder de representar a Estatal. Portanto, é legítima sim a apreciação da matéria pelo TST.