Comentários de Fernando Abelha
Recebemos da ferroviária Hellem Escobar narrativa pela qual tece importantes considerações sobre a complementação da nossa aposentadoria, hoje negada aos colegas que se aposentam. Dentro do entendimento de que este blog deve exercer, também, a função de um fórum de debates e ideias, deixamos os comentários de Hellem Escobar, inseridos abaixo, para as reflexões necessárias de nossas lideranças e opiniões de linhas de ação em defesa da classe, hoje prejudicada pelos técnicos do DEPEX.
Eis em destaque as considerações encaminhadas:
“É muito importante que os ferroviários, principalmente os que desempenharam função de confiança na extinta RFFSA, saibam que a simples menção “CARGO DE CONFIANÇA” fecha portas! Explico: O PCS de 1990, aprovado pelo órgão governamental competente, de uma empresa Sociedade de Economia Mista, RFFSA, como o próprio nome diz uma “Sociedade Anônima”, previa em seu subitem 4.5 a incorporação da verba, desde que cumpridos os requisitos nele elencados.
É importante alertarmos, explicarmos aos Dirigentes Governamentais, Juízes, que o fato pretérito, atendeu a legislação vigente, se tornando “ATO JURÍDICO PERFEITO”. O atuais problemas, s.m.j, acontecem por conta de que se perdeu a memória da ferrovia, perdeu-se o histórico, perdeu-se a noção do tipo de empresa que era a RFFSA.
Aquela função de confiança prevista no PCS de 1990 nada tem a ver com o “CARGO DE CONFIANÇA” ou DAS da atualidade (Administração Direta), posto que tem sua origem numa empresa que tinha participação de capital estranho ao Governo Federal, simplesmente acionista majoritário, naquela época
O Juízes que julgam nossas causas, ao verem a expressão “CARGO DE CONFIANÇA”, de plano indeferem, posto que, é pacifico que esta verba na administração DIRETA não incorpora.
O primeiro passo seria conseguir da VALEC a substituição no contracheque da expressão “CARGO DE CONFIANÇA” para “SUB-ITEM 4.5 DO PCS”, pelo simples fato de ser um erro GROSSEIRO.
A aberração jurídica assola o setor de pessoal da VALEC. Não há “CARGO DE CONFIANÇA” para empregados públicos, do quadro especial da extinta RFFSA, pois esses cessaram extinção em 2007.
O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS de 1990, aprovado e chancelado pelo Governo Federal, é juntamente com os ACORDOS COLETIVOS, parte das normas, regras que regulavam nossa categoria, formam convicção, amparados pelos Princípios do Direito do Trabalho: PRINCÍPIO DO “IN DUBIO PRO MISERO” ou “PRO OPERARIO” , PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL, PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE, etc, nos dão a certeza de nosso direito.
Ad referendum
Cordiais abraços
Hellem Escobar

O que está em negrito acima,parece ser da lavra de um advogado.É bom que área jurídica estude bem o assunto.Creio que aos já aposentados há quase 30 anos não terão problemas,mas os colegas que estão na fase de aposentadoria têm direito a saírem com salário integral,ou seja,igual aos seus iguais ainda ativa.Estou certo Abelha ?
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José Rodrigues
A matéria enviada por Hellen Escobar é clara e no meu entendimento muito correta. Já a encaminhei a FAEF , que vem cuidando do assunto, para análise e considerações. Quanto a nós, aposentados, também entendo ser um direito adquirido. Mas nesta anarquia governamental que vivemos há anos, tudo é possível. Vamos ficar atentos.
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Prezado Abelha.
Me parece muito clara e cristalina a exposição de Hellem Escobar. Mas, como bem dizes, nesta anarquia governamental em que vivemos tudo é possível e passível de acontecer, ainda mais quando as pessoas que tratam dos assuntos técnicos — e que deveriam ser tratados por técnicos — são completamente ignorantes em termos de legislação. Estão nos cargos menos por capacidade e mais para satisfação dos políticos seus padrinhos.
Quero aproveitar para te parabenizar pelo belo trabalho que vens fazendo através do blog que, tenho certeza, em muito contribuiu para que chegasse a bom termo esse angustiante assunto dos ACT.
Penso que a partir de agora os nossos representantes terão que manter sempre um pé atrás em relação a esses mal-intencionados dirigentes da Valec, pois eles poderão aprontar novamente no próximo dissídio.
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Caríssimo Vaz
Temos que focar a partir de agora na recuperação das nossas perdas salariais; na nossa complementação que nos fora concedida através de duas Leis; na proteção a Fundação REFER que se vê prejudicada pela inadimplência do Governo Federal que se arras por 16 anos pondo em risco a nossa aposentadoria complementada para qual pagamos no decorrer da nossa vida laborativa.
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SOBRE A OUTRA FEDERAÇÂO,
Mesmo não tendo, conseguido ler a ATA, da reunião de conciliação. sobre os dissídios dos ferroviários 2015/2016. ocorrida no dia 11/10 no TST, li uma matéria jornalista do TST,sobre este mesmo dissídio, onde fica claro, a concordância desta federação com todos os termos do acordo, bem como a aposição de assinatura do seu Presidente, Sr. Jeronimo neto, e de outros sindicatos, no documento mencionado, e que fazem parte da mesma.
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