Comentários de Fernando Abelha

A Previdência Privada, também denominada de Fundo de Pensão, é importante conquista obtida no Brasil a partir da década de 70 do século passado, pela sociedade trabalhadora organizada em participantes que contribuíram mês a mês para o Fundo de Previdência Privada da sua empresa. Na RFFSA, esta vitória social foi obtida na gestão do seu então presidente, coronel Stanley Fortes  Batista, que facultou, ao trabalhador ferroviário optante pelo Fundo de Pensão, uma aposentadoria complementada ao que recebe da minguada remuneração do INSS, garantindo-lhe, portanto, vida mais digna na aposentadoria, quando já lhe faltam forças ao labor. Da mesma forma no auxílio doença e na pensão por morte aos seus dependentes. Para as empresas lhe são facultadas a continuada renovação de seus quadros funcionais com a aposentadoria de empregados que atinjam as regras impostas pela Previdência Social. Surgem, agora, tentativas dos os governos do Paraná e do Rio de Janeiro para gafarem, através da invenção de novos impostos, parte dos recursos das pensões aos dependentes dos trabalhadores. Esperamos que a ABRAPP, órgão associativo dos Fundos de Pensão, e a PREVIC, órgão governamental de fiscalização, não permitam tal afronta.

Fundos de Pensão: Mesa do Cejuprev,

alerta contra novas ameaças

As mesas-redondas promovidas pelo Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar (CEJUPREV) têm  claramente a missão de, através do espaço que abrem para a apresentação de teses e debates, melhor preparar os nossos advogados para os embates nas diferentes instâncias do Judiciário. A que será realizada no dia 15 de abril, em São Paulo, por exemplo, vai estar centrada em duas importantes ameaças que nos desafiam, sendo uma a tentativa de dois estados de cobrarem o ITCMD  (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os benefícios da previdência complementar fechada e, a outra, as novas questões que têm desafiado a firme defesa que as nossas equipes jurídicas tem feito da estabilidade do contrato previdenciário.

A mesa redonda terá inicio às 10h00 e término previsto para as 13h00, ou seja, 1h30 para apresentação e debate da cada tema.
As tentativas do Paraná e do Rio de Janeiro de fazerem incidir o ITCMD serão objeto de uma exposição por parte da advogada e tributarista Patrícia Linhares, autora a pedido da Abrapp de parecer que mostra que a cobrança, em razão de falecimento de participante titular do plano de benefícios, absolutamente não cabe. Isso porque, no caso das pensões pagas pelos planos de previdência complementar fechada,  não existe em essência uma relação direta e concreta obrigatória de transmissão do participante para os seus herdeiros.

Já o segundo tema da mesa, a firme defesa do contrato previdenciário ameaçado pelo surgimento de despesas não financiadas porque não previstas contratualmente, conforme novas ameaças que vêm surgindo, será apresentado pelo advogado Jorge  Luiz Ferri Berzagui, Diretor-Presidente da FBSS – Fundação Banrisul de Seguridade Social.

A insegurança jurídica tem se constituído em um dos maiores entraves para o fomento do sistema de fundos de pensão, uma vez que  vem ameaçando com o desequilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência complementar, em especial daqueles  mutualistas de benefício definido.
Maiores informações podem ser obtidas através do serviço Abrapp Atende, através do e-mail  abrappatende@abrapp.org.br .

Fonte: ABRAPP – Diário dos Fundos de Pensão