Comentários de Fernando Abelha

Em face da postergação da VALEC Engenharia em reconhecer os direitos dos ferroviários da extinta RFFSA, que para ela foram transferidos através de sucessão trabalhista e, ainda, a delonga do Tribunal Superior do Trabalho em julgar o Dissídio Coletivo impetrado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários- FNTF, o presidente da Associação dos Aposentados da RFFSA enviou ofício (abaixo) a FNTF sugerindo que seja acatada a última  proposta da VALEC.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2016

 OFICIO 002/2016

Ilmº Sr. Min. Hélio de Souza Regato de Andrade

M.D. Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários

Assunto: Processo N° TSTDC- 20901-42.2015.5.00.0000

 Prezado Sr.,

Referindo-nos ao assunto tratado em nosso e-mail de 28/05/2015, publicado em nosso site e em nosso Jornal do Aposentado, em nome de todos os nossos Associados que honrosamente representamos, voltamos à sua presença para solicitar-lhe que, se for acatado o seu Agravo Regimental pelo TST, concorde, sem qualquer outra exigência, com os 5% que nos foram oferecidos pela VALEC, deixando para outra ocasião mais propícia a reivindicação de compensações de percentuais de reajustes de anos anteriores, cujo montante V.Sa. alega ser de 34,76%, mas que afirmamos ser hoje, no mínimo, de 140,49% se comparados aos dos Aposentados não ferroviários (Ano Base – 1998), conforme quadro estatístico exibido a seguir, que fora inserido por nós no texto do Ofício nº01/2016, de 29/01/2016, enviado ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do trabalho (TST). Com este Ofício, estamos utilizando a amizade que nos une e o respeito com que sempre externamos nossos pensamentos em nosso relacionamento, tendo a convicção de que V.Sa. irá avaliar o que acima expusemos durante as negociações.

Com Admiração, enviamos um Forte Abraço.

Nelson Fernandes Cruz
Presidente de Honra Associação dos Aposentados da RFFSA

Em resposta, o presidente da FNTF ressaltou que qualquer decisão sobre o assunto somente poderia ocorrer após assembleia dos dez sindicatos que compõe a sua base a nível nacional. (ver texto abaixo)

 

 

Rio de Janeiro, 11 de março de 2016.

Senhor Nelson Fernandes Cruz

Presidente da Associação dos Aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A

 Senhor Presidente

Após analisar os argumentos defendidos por essa AARFFSA, através do Ofício 002/2016/AARFFSA, cumpre-me esclarecê-lo que para aplica-los, carecerão de consultas aos Sindicatos da base, a nível nacional, uma vez que esta FNTF é, tão somente, o órgão que centraliza e traduz o desejo por eles consagrado em Assembleia, encaminhando-o às autoridades empresariais e ou judiciais competentes, conforme o caso.  

Não nos é lícito abortar o empenho aprovado pela maioria absoluta dos 10 sindicatos, com representações por todo território nacional que deliberaram, claramente, o anseio da classe ferroviária em não aceitar migalhas e, assim, lutarmos, através de Dissídio Coletivo, índice que consta do relatório da Comissão Paritária, na busca de perdas salariais em 34,6 % reconhecidas pela Comissão Paritária, instituída através da Portaria 283, de 06/05/2014, assinada pelo presidente da VALEC. O nosso pleito almeja, ainda, a aplicação do INPC pleno referente à data base de maio de 2015, no percentual de 8.17%.  

Pela narrativa acima, entendo ter esclarecido ao presidente de tão importante Associação e deixado claro, que não teremos como recuar na defesa da vontade da classe ferroviária, representada como já afirmara, pelos 10 Sindicatos de nossa base.

Por ser o que nos cabe esclarecer, aceite nossos protestos de estima e consideração.

 Hélio Regato

Presidente da FNTF.

Ver integra das matérias do site da AARFFSA: http://www.aarffsa.com.br/